Sobre as Autarquias, em consonância ao estabelecido na Constituição da Repúbl...

Sobre as Autarquias, em consonância ao estabelecido na Constituição da República, no Código Civil, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ...


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Sobre as Autarquias, em consonância ao estabelecido na Constituição da República, no Código Civil, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analise as afirmativas a seguir.

I. Os servidores ocupantes de cargos efetivos em autarquias federais submetem-se em regra ao regime celetista, em razão da personalidade jurídica descentralizada da entidade e de sua autonomia administrativa, financeira e de gestão.
II. Os bens das autarquias submetem-se ao regime jurídico dos bens públicos, razão pela qual preserva, enquanto mantida sua destinação pública, as prerrogativas da imprescritibilidade aquisitiva, da impenhorabilidade e da não onerabilidade, sujeitando-se às limitações constitucionais e legais quanto à alienação.
III. A responsabilidade civil das autarquias, por danos causados por seus agentes a terceiros no exercício de suas funções, rege- -se pelo art. 37, §6º, da Constituição Federal, sendo objetiva perante a vítima, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
IV. As autarquias possuem capacidade processual própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, sem prejuízo da sujeição ao controle externo, ao controle judicial e à supervisão ministerial nos limites da legislação aplicável.

Está correto o que se afirma em
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    29/08/2026 • 12:01
    Vamos discutir um pouco sobre o tema de autarquias e suas principais características, aproveitando cada uma das assertivas da questão. Começando pela afirmativa I, ela está errada porque, de acordo com a jurisprudência e com o artigo 39 da Constituição Federal, os servidores das autarquias (sejam federais, estaduais ou municipais) estão sujeitos ao regime estatutário, não ao regime celetista. Portanto, essa já elimina todas as alternativas que envolvem a afirmativa I como correta.

    Afirmativa II: aqui sim temos uma noção bem clássica sobre as autarquias, pois seus bens são considerados públicos, sendo, portanto, impenhoráveis, imprescritíveis e não sujeitos a oneração. É justamente isso que garante proteção ao patrimônio dessas entidades, ao mesmo tempo em que exige respeito às limitações relativas à sua alienação.

    Afirmativa III também está correta: a responsabilidade civil das autarquias por danos causados a terceiros, praticados por seus agentes no exercício das funções, realmente é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Ainda, prevê o direito de regresso contra o agente público que agir com dolo ou culpa.

    A IV também está certa: as autarquias possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas continuam sujeitas ao controle judicial, ao controle externo (como o exercício pelo Tribunal de Contas) e à chamada supervisão ministerial.

    Portanto, está correto o que se afirma nas alternativas II, III e IV, ou seja, alternativa C.
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