Ingrid Nunes
EQUIPE
29/08/2026 • 12:01
Vamos discutir um pouco sobre o tema de autarquias e suas principais características, aproveitando cada uma das assertivas da questão. Começando pela afirmativa I, ela está errada porque, de acordo com a jurisprudência e com o artigo 39 da Constituição Federal, os servidores das autarquias (sejam federais, estaduais ou municipais) estão sujeitos ao regime estatutário, não ao regime celetista. Portanto, essa já elimina todas as alternativas que envolvem a afirmativa I como correta.
Afirmativa II: aqui sim temos uma noção bem clássica sobre as autarquias, pois seus bens são considerados públicos, sendo, portanto, impenhoráveis, imprescritíveis e não sujeitos a oneração. É justamente isso que garante proteção ao patrimônio dessas entidades, ao mesmo tempo em que exige respeito às limitações relativas à sua alienação.
Afirmativa III também está correta: a responsabilidade civil das autarquias por danos causados a terceiros, praticados por seus agentes no exercício das funções, realmente é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Ainda, prevê o direito de regresso contra o agente público que agir com dolo ou culpa.
A IV também está certa: as autarquias possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas continuam sujeitas ao controle judicial, ao controle externo (como o exercício pelo Tribunal de Contas) e à chamada supervisão ministerial.
Portanto, está correto o que se afirma nas alternativas II, III e IV, ou seja, alternativa C.
Afirmativa II: aqui sim temos uma noção bem clássica sobre as autarquias, pois seus bens são considerados públicos, sendo, portanto, impenhoráveis, imprescritíveis e não sujeitos a oneração. É justamente isso que garante proteção ao patrimônio dessas entidades, ao mesmo tempo em que exige respeito às limitações relativas à sua alienação.
Afirmativa III também está correta: a responsabilidade civil das autarquias por danos causados a terceiros, praticados por seus agentes no exercício das funções, realmente é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Ainda, prevê o direito de regresso contra o agente público que agir com dolo ou culpa.
A IV também está certa: as autarquias possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas continuam sujeitas ao controle judicial, ao controle externo (como o exercício pelo Tribunal de Contas) e à chamada supervisão ministerial.
Portanto, está correto o que se afirma nas alternativas II, III e IV, ou seja, alternativa C.