Matheus Fernandes
EQUIPE
29/08/2026 • 12:01
Vamos analisar cuidadosamente as alternativas sobre a Teoria Geral dos Direitos Humanos. Começando pela alternativa a), ela explica que não há diferença ontológica entre direitos humanos e direitos fundamentais, e que a distinção se dá apenas pela esfera de positivação: os direitos humanos seriam previstos em tratados internacionais, enquanto os direitos fundamentais estão na legislação interna. Esta explicação está correta: tanto a doutrina quanto a jurisprudência diferenciada apenas na origem e forma de positivação; sua essência é a proteção da dignidade humana. O art. 5º, §3º da CF, inclusive, permite a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos com status constitucional, sem, no entanto, utilizar a expressão 'direitos humanos' de forma explícita, mas a análise do contexto mostra ser uma explicação doutrinariamente aceita.
Analisando a alternativa b), ela afirma que os direitos humanos já existiam desde o homem primitivo, em sua completude. Essa assertiva está equivocada, pois um dos pontos centrais da Teoria dos Direitos Humanos é justamente a historicidade: eles evoluem conforme o contexto social e histórico. Não é correto afirmar, portanto, que sempre estiveram presentes em sua completude.
A alternativa c) afirma que os direitos humanos surgiram apenas com a ONU, após a Segunda Guerra Mundial. Este ponto está errado, pois direitos humanos têm antecedentes históricos bem anteriores, com marcos como a Magna Carta, o Bill of Rights inglês, a Declaração de Direitos dos EUA e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França. A ONU e a Declaração Universal de 1948 foram importantíssimas, mas não inauguraram o tema.
Já a alternativa d) traz informações corretas ao enumerar algumas características dos direitos humanos, como universalidade, indivisibilidade, irrenunciabilidade etc. No entanto, erra ao dizer que cada Estado pode escolher qual característica vai adotar como norte, além de afirmar que países europeus 'recentemente adotaram a universalidade, exceto para imigrantes'. Essa ideia viola justamente a noção de universalidade, pois direitos humanos, por definição, são atribuídos a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade ou situação migratória.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa a.
Analisando a alternativa b), ela afirma que os direitos humanos já existiam desde o homem primitivo, em sua completude. Essa assertiva está equivocada, pois um dos pontos centrais da Teoria dos Direitos Humanos é justamente a historicidade: eles evoluem conforme o contexto social e histórico. Não é correto afirmar, portanto, que sempre estiveram presentes em sua completude.
A alternativa c) afirma que os direitos humanos surgiram apenas com a ONU, após a Segunda Guerra Mundial. Este ponto está errado, pois direitos humanos têm antecedentes históricos bem anteriores, com marcos como a Magna Carta, o Bill of Rights inglês, a Declaração de Direitos dos EUA e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França. A ONU e a Declaração Universal de 1948 foram importantíssimas, mas não inauguraram o tema.
Já a alternativa d) traz informações corretas ao enumerar algumas características dos direitos humanos, como universalidade, indivisibilidade, irrenunciabilidade etc. No entanto, erra ao dizer que cada Estado pode escolher qual característica vai adotar como norte, além de afirmar que países europeus 'recentemente adotaram a universalidade, exceto para imigrantes'. Essa ideia viola justamente a noção de universalidade, pois direitos humanos, por definição, são atribuídos a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade ou situação migratória.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa a.