O Estatuto da Pessoa Idosa afirma que compete ao Ministério Público:

O Estatuto da Pessoa Idosa afirma que compete ao Ministério Público: I. instaurar o inquérito criminal e a ação criminal pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou colet...


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O Estatuto da Pessoa Idosa afirma que compete ao Ministério Público:

I. instaurar o inquérito criminal e a ação criminal pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.

II. promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco.

III. instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias.

IV. inspecionar as entidades públicas de atendimento, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.

V. requisitar força policial, bem como colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos, para o desempenho de suas atribuições.

Está correto o que se afirma APENAS em
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 18:02
    Vamos falar sobre as atribuições do Ministério Público conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Sempre que aparece esse tipo de questão, é comum misturarem competências parecidas para gerar dúvida. Cada um dos itens descreve uma das atividades legais do MP referentes à proteção dos idosos.

    O item I trata da competência para instaurar inquérito criminal e ação penal pública para proteção dos direitos das pessoas idosas em várias dimensões. Essa previsão está de acordo com o que está no estatuto e se encaixa corretamente.

    O item II fala da promoção e acompanhamento de ações específicas (alimentos, interdição, curadoria) e de atuação em processos sobre pessoas idosas em risco. Está previsto no artigo 74, II, do Estatuto da Pessoa Idosa.

    O item III menciona o poder do MP de instaurar procedimentos administrativos, requisitar informações de órgãos públicos e promover diligências. Isso também está listado no artigo 74, III.

    O item IV aborda as inspeções feitas pelo MP em entidades públicas de atendimento e a adoção de medidas cabíveis para eliminar irregularidades. Também está textualmente previsto (art. 74, IV).

    O V fala do poder de requisitar apoio da força policial ou de outros serviços para garantir o cumprimento das funções do MP, o que se encontra no artigo 74, V.

    Assim, todos os itens estão corretos e, olhando para as alternativas, a única que cita apenas opções corretas é a alternativa d), que contempla II, III e V. Está de acordo com o Estatuto.

    Portanto, o gabarito é a alternativa d.
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