Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 18:02
Vamos falar sobre as atribuições do Ministério Público conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Sempre que aparece esse tipo de questão, é comum misturarem competências parecidas para gerar dúvida. Cada um dos itens descreve uma das atividades legais do MP referentes à proteção dos idosos.
O item I trata da competência para instaurar inquérito criminal e ação penal pública para proteção dos direitos das pessoas idosas em várias dimensões. Essa previsão está de acordo com o que está no estatuto e se encaixa corretamente.
O item II fala da promoção e acompanhamento de ações específicas (alimentos, interdição, curadoria) e de atuação em processos sobre pessoas idosas em risco. Está previsto no artigo 74, II, do Estatuto da Pessoa Idosa.
O item III menciona o poder do MP de instaurar procedimentos administrativos, requisitar informações de órgãos públicos e promover diligências. Isso também está listado no artigo 74, III.
O item IV aborda as inspeções feitas pelo MP em entidades públicas de atendimento e a adoção de medidas cabíveis para eliminar irregularidades. Também está textualmente previsto (art. 74, IV).
O V fala do poder de requisitar apoio da força policial ou de outros serviços para garantir o cumprimento das funções do MP, o que se encontra no artigo 74, V.
Assim, todos os itens estão corretos e, olhando para as alternativas, a única que cita apenas opções corretas é a alternativa d), que contempla II, III e V. Está de acordo com o Estatuto.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.
O item I trata da competência para instaurar inquérito criminal e ação penal pública para proteção dos direitos das pessoas idosas em várias dimensões. Essa previsão está de acordo com o que está no estatuto e se encaixa corretamente.
O item II fala da promoção e acompanhamento de ações específicas (alimentos, interdição, curadoria) e de atuação em processos sobre pessoas idosas em risco. Está previsto no artigo 74, II, do Estatuto da Pessoa Idosa.
O item III menciona o poder do MP de instaurar procedimentos administrativos, requisitar informações de órgãos públicos e promover diligências. Isso também está listado no artigo 74, III.
O item IV aborda as inspeções feitas pelo MP em entidades públicas de atendimento e a adoção de medidas cabíveis para eliminar irregularidades. Também está textualmente previsto (art. 74, IV).
O V fala do poder de requisitar apoio da força policial ou de outros serviços para garantir o cumprimento das funções do MP, o que se encontra no artigo 74, V.
Assim, todos os itens estão corretos e, olhando para as alternativas, a única que cita apenas opções corretas é a alternativa d), que contempla II, III e V. Está de acordo com o Estatuto.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.