A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    27/08/2026 • 18:02
    Vamos abordar este tema, que trata sobre direitos da pessoa com deficiência e sua capacidade civil. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015), a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, permitindo que ela exerça todos os atos da vida civil, tal como qualquer outro cidadão.

    Entre as alternativas, vamos analisar uma a uma. A alternativa a menciona atividades laborativas insalubres, mas isso não está necessariamente vinculado à questão da plena capacidade civil, e sim à proteção no trabalho conforme legislações específicas. A alternativa c fala somente do direito sexual, o que é limitado e não contempla os direitos reprodutivos; já a alternativa d e e mencionam procedimentos proibidos por lei ou que violam direitos fundamentais.

    A alternativa correta é a b: exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção. De acordo com a legislação, a deficiência não impede que a pessoa exerça esses direitos civis.

    Portanto, o gabarito é a letra b.
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