David Castilho
EQUIPE
29/08/2026 • 08:01
Questões sobre documentos psicológicos são bem comuns em concursos de Psicologia, pois lidam diretamente com as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Vamos analisar cada uma das assertivas:
A primeira afirmação diz que o profissional tem autonomia para decidir o que será comunicado, de acordo com o contexto. Isso é verdadeiro, pois o psicólogo pode escolher, dentro dos limites éticos e das demandas, quais informações são relevantes e necessárias para cada documento, sempre respeitando sigilo e objetivo.
A segunda afirmação fala sobre a obrigatoriedade de manter os registros por um prazo máximo de 5 anos. Aqui ocorre um erro: segundo a Resolução CFP 01/2009, o tempo mínimo é de 5 anos, e não o máximo. Ou seja, pode guardar por mais tempo, não é exato que o prazo máximo seja de 5 anos. Logo, essa está errada.
A terceira afirmação refere-se à necessidade de identificação e assinatura tanto do supervisor técnico quanto do estagiário na documentação em serviços escolares e estágios. Isso está correto: sempre que o estágio é realizado, ambos assinam, pois a responsabilidade técnica recai sobre o supervisor.
A quarta afirmação diz que a guarda do registro é só da instituição. Errado; a responsabilidade é solidária entre o psicólogo e a instituição onde ele atua, não apenas da instituição.
Já a quinta alternativa define declaração como documento sucinto e objetivo para registrar informações de um serviço realizado ou em realização. Isso é verdadeiro e está de acordo com as resoluções do CFP.
Assim, a sequência correta é: V – F – V – F – V. O gabarito certo é a alternativa A.
A primeira afirmação diz que o profissional tem autonomia para decidir o que será comunicado, de acordo com o contexto. Isso é verdadeiro, pois o psicólogo pode escolher, dentro dos limites éticos e das demandas, quais informações são relevantes e necessárias para cada documento, sempre respeitando sigilo e objetivo.
A segunda afirmação fala sobre a obrigatoriedade de manter os registros por um prazo máximo de 5 anos. Aqui ocorre um erro: segundo a Resolução CFP 01/2009, o tempo mínimo é de 5 anos, e não o máximo. Ou seja, pode guardar por mais tempo, não é exato que o prazo máximo seja de 5 anos. Logo, essa está errada.
A terceira afirmação refere-se à necessidade de identificação e assinatura tanto do supervisor técnico quanto do estagiário na documentação em serviços escolares e estágios. Isso está correto: sempre que o estágio é realizado, ambos assinam, pois a responsabilidade técnica recai sobre o supervisor.
A quarta afirmação diz que a guarda do registro é só da instituição. Errado; a responsabilidade é solidária entre o psicólogo e a instituição onde ele atua, não apenas da instituição.
Já a quinta alternativa define declaração como documento sucinto e objetivo para registrar informações de um serviço realizado ou em realização. Isso é verdadeiro e está de acordo com as resoluções do CFP.
Assim, a sequência correta é: V – F – V – F – V. O gabarito certo é a alternativa A.