David Castilho
EQUIPE
29/08/2026 • 08:01
Vamos falar sobre a Lei nº 10.216/2001, que foi um divisor de águas na forma de tratar a saúde mental no Brasil. Ela veio justamente para romper com práticas antigas de exclusão e internamentos prolongados, trazendo o olhar para os direitos e a cidadania das pessoas com transtornos mentais. É uma lei que busca substituir o simples isolamento por tratamentos humanizados e integrados à sociedade, incluindo a participação ativa da família e da comunidade.
Analisando as alternativas, precisamos lembrar que a lei define como responsabilidade do Estado não só prestar assistência a quem tem transtornos mentais, mas também desenvolver e executar política de saúde mental. Outro ponto fundamental é que a assistência deve ocorrer em estabelecimentos de saúde mental com o compromisso de envolver a família e a sociedade no processo de cuidado, promovendo autonomia, reinserção social e combatendo a exclusão.
A alternativa A está errada porque restringe a assistência a hospitais gerais, exclui a participação da família e da sociedade e não permite unidades especializadas. A alternativa C foca apenas em estabelecimentos de saúde física, que não corresponde ao que traz a lei, e a D limita a responsabilidade do Estado, excluindo as políticas públicas e a promoção de saúde, enquanto delega tudo às famílias. Por fim, a E fala de assistência apenas para quem fugiu do tratamento, um absurdo em termos legais e éticos.
A alternativa B resume corretamente as responsabilidades do Estado previstas pela Lei nº 10.216/2001: desenvolver a política de saúde mental; prestar assistência e promover ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a participação da sociedade e família, em estabelecimentos adequados.
Portanto, o gabarito é a alternativa B.
Analisando as alternativas, precisamos lembrar que a lei define como responsabilidade do Estado não só prestar assistência a quem tem transtornos mentais, mas também desenvolver e executar política de saúde mental. Outro ponto fundamental é que a assistência deve ocorrer em estabelecimentos de saúde mental com o compromisso de envolver a família e a sociedade no processo de cuidado, promovendo autonomia, reinserção social e combatendo a exclusão.
A alternativa A está errada porque restringe a assistência a hospitais gerais, exclui a participação da família e da sociedade e não permite unidades especializadas. A alternativa C foca apenas em estabelecimentos de saúde física, que não corresponde ao que traz a lei, e a D limita a responsabilidade do Estado, excluindo as políticas públicas e a promoção de saúde, enquanto delega tudo às famílias. Por fim, a E fala de assistência apenas para quem fugiu do tratamento, um absurdo em termos legais e éticos.
A alternativa B resume corretamente as responsabilidades do Estado previstas pela Lei nº 10.216/2001: desenvolver a política de saúde mental; prestar assistência e promover ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a participação da sociedade e família, em estabelecimentos adequados.
Portanto, o gabarito é a alternativa B.