Ingrid Nunes
EQUIPE
29/08/2026 • 07:01
Vamos analisar essa questão que aborda a Lei nº 10.216/2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica. O objetivo principal dessa lei é garantir os direitos das pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, priorizando cuidados em liberdade, com o mínimo de restrição, além de ações comunitárias e extra-hospitalares. Ou seja, o texto da lei defende que o tratamento deve acontecer, sempre que possível, de forma aberta, comunitária e integrada com a família e a sociedade, evitando o isolamento e a institucionalização.
No contexto escolar, então, o psicólogo deve buscar estratégias de prevenção, acolhimento, acompanhamento e integração do estudante ao ambiente escolar e à comunidade. Sabendo disso, vamos analisar as alternativas:
A alternativa A propõe o isolamento do estudante, o que é contrário à lei. O objetivo é sempre integrar, jamais isolar.
A alternativa B fala em desenvolver programas de prevenção, acompanhamento e orientação, articulando escola, famílias e comunidade. Isso está totalmente alinhado com a Lei 10.216/2001.
A alternativa C sugere encaminhar todos os estudantes com sintomas para internação compulsória, o que vai contra os princípios da lei, que define a internação apenas como último recurso.
A alternativa D reduz totalmente o papel do psicólogo, limitando sua atuação, o que também está incorreto perante a lei e as diretrizes atuais.
A alternativa E fala em prescrição de medicamentos, que não é atribuição do psicólogo.
Portanto, a melhor resposta, de acordo com a lei, é a alternativa B.
No contexto escolar, então, o psicólogo deve buscar estratégias de prevenção, acolhimento, acompanhamento e integração do estudante ao ambiente escolar e à comunidade. Sabendo disso, vamos analisar as alternativas:
A alternativa A propõe o isolamento do estudante, o que é contrário à lei. O objetivo é sempre integrar, jamais isolar.
A alternativa B fala em desenvolver programas de prevenção, acompanhamento e orientação, articulando escola, famílias e comunidade. Isso está totalmente alinhado com a Lei 10.216/2001.
A alternativa C sugere encaminhar todos os estudantes com sintomas para internação compulsória, o que vai contra os princípios da lei, que define a internação apenas como último recurso.
A alternativa D reduz totalmente o papel do psicólogo, limitando sua atuação, o que também está incorreto perante a lei e as diretrizes atuais.
A alternativa E fala em prescrição de medicamentos, que não é atribuição do psicólogo.
Portanto, a melhor resposta, de acordo com a lei, é a alternativa B.