Camila Duarte
EQUIPE
29/08/2026 • 04:01
Vamos analisar essa questão sobre as prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, um tema bastante presente em provas de concursos, especialmente aqueles voltados à área de direito administrativo. Cada alternativa apresenta uma possibilidade de atuação da Administração sobre os contratos que celebra, mas a pergunta é específica: deseja saber qual delas busca a melhor adequação do contrato ao interesse público.
Os contratos administrativos, ao contrário dos contratos entre particulares, prevêem cláusulas exorbitantes, que dão à Administração prerrogativas especiais para proteger o interesse coletivo. Uma dessas prerrogativas é a possibilidade da Administração modificar unilateralmente o contrato, quando necessário, para melhor atingir o interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado (especialmente quanto ao equilíbrio econômico-financeiro).
Vamos às alternativas:
Letra a: Aplicar sanções motivadas pela inexecução do ajuste é sim possível, mas está ligada à punição por descumprimento, e não à adequação do contrato ao interesse público.
Letra b: Modificar o contrato unilateralmente é a alternativa que contempla essa prerrogativa, exatamente para ajustar o contrato às necessidades da Administração e, consequentemente, do interesse público, sempre respeitando o contratado.
Letra c: Fiscalizar a execução é obrigação comum e não se refere a adequação do contrato.
Letra d: Ocupar bens e serviços é uma medida extrema, para situações específicas, normalmente de calamidade ou perigo, e não exatamente para adequação ordinária do contrato.
Letra e: Extinguir unilateralmente decorre do poder de rescisão administrativa, também é uma medida mais drástica e não busca, diretamente, ajustar o contrato para fins de interesse público rotineiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra b: Modificá-los, unilateralmente, respeitados os direitos do contratado.
Os contratos administrativos, ao contrário dos contratos entre particulares, prevêem cláusulas exorbitantes, que dão à Administração prerrogativas especiais para proteger o interesse coletivo. Uma dessas prerrogativas é a possibilidade da Administração modificar unilateralmente o contrato, quando necessário, para melhor atingir o interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado (especialmente quanto ao equilíbrio econômico-financeiro).
Vamos às alternativas:
Letra a: Aplicar sanções motivadas pela inexecução do ajuste é sim possível, mas está ligada à punição por descumprimento, e não à adequação do contrato ao interesse público.
Letra b: Modificar o contrato unilateralmente é a alternativa que contempla essa prerrogativa, exatamente para ajustar o contrato às necessidades da Administração e, consequentemente, do interesse público, sempre respeitando o contratado.
Letra c: Fiscalizar a execução é obrigação comum e não se refere a adequação do contrato.
Letra d: Ocupar bens e serviços é uma medida extrema, para situações específicas, normalmente de calamidade ou perigo, e não exatamente para adequação ordinária do contrato.
Letra e: Extinguir unilateralmente decorre do poder de rescisão administrativa, também é uma medida mais drástica e não busca, diretamente, ajustar o contrato para fins de interesse público rotineiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra b: Modificá-los, unilateralmente, respeitados os direitos do contratado.