Marcos de Castro
EQUIPE
29/08/2026 • 04:01
Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A assertiva I fala sobre serviços e fornecimentos contínuos, dizendo que são contratados ou comprados para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. De fato, essa definição está correta. O artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021 traz que serviços contínuos são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa e que possuem natureza continuada, normalmente ligados a necessidades permanentes do órgão ou entidade.
A assertiva II trata dos bens e serviços especiais, afirmando que são aqueles cuja prestação se dá em período definido, mas podendo ser prorrogado para conclusão do objeto. Aqui, temos um erro. Na Lei 14.133, bens e serviços especiais são definidos, principalmente, pela complexidade ou especificidade técnica, e não por imposição de prestação de serviço em período predeterminado. Esse detalhe temporal não é o que caracteriza bens e serviços especiais segundo a legislação.
Na assertiva III, fala-se sobre serviços não contínuos ou por escopo, dizendo que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos conforme o inciso XIII do Art. 6º e exigem justificativa prévia do contratante. Outro erro: serviços por escopo são aqueles com objeto claramente definido e entregáveis delimitados, não pela heterogeneidade, mas sim por não se enquadrarem como contínuos, e eles podem ser perfeitamente descritos na maioria dos casos.
A assertiva IV traz a definição de bens e serviços comuns, dizendo que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio do edital, com base em especificações de mercado. Essa descrição é exatamente a que aparece no artigo 6º, inciso VIII, da nova lei de licitações.
Portanto, corretas: assertiva I e IV. Isso nos leva à alternativa (e).
Gabarito: letra e.
A assertiva I fala sobre serviços e fornecimentos contínuos, dizendo que são contratados ou comprados para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. De fato, essa definição está correta. O artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021 traz que serviços contínuos são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa e que possuem natureza continuada, normalmente ligados a necessidades permanentes do órgão ou entidade.
A assertiva II trata dos bens e serviços especiais, afirmando que são aqueles cuja prestação se dá em período definido, mas podendo ser prorrogado para conclusão do objeto. Aqui, temos um erro. Na Lei 14.133, bens e serviços especiais são definidos, principalmente, pela complexidade ou especificidade técnica, e não por imposição de prestação de serviço em período predeterminado. Esse detalhe temporal não é o que caracteriza bens e serviços especiais segundo a legislação.
Na assertiva III, fala-se sobre serviços não contínuos ou por escopo, dizendo que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos conforme o inciso XIII do Art. 6º e exigem justificativa prévia do contratante. Outro erro: serviços por escopo são aqueles com objeto claramente definido e entregáveis delimitados, não pela heterogeneidade, mas sim por não se enquadrarem como contínuos, e eles podem ser perfeitamente descritos na maioria dos casos.
A assertiva IV traz a definição de bens e serviços comuns, dizendo que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio do edital, com base em especificações de mercado. Essa descrição é exatamente a que aparece no artigo 6º, inciso VIII, da nova lei de licitações.
Portanto, corretas: assertiva I e IV. Isso nos leva à alternativa (e).
Gabarito: letra e.