De acordo com a Lei nº 14.133, de 1 de abril ...

De acordo com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. Serviços e forn...


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De acordo com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Serviços e fornecimentos contínuos são serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

II. Bens e serviços especiais são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

III. Serviços não contínuos ou contratados por escopo são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do Art. 6º dessa lei, exigida justificativa prévia do contratante.

IV. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    29/08/2026 • 04:01
    Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    A assertiva I fala sobre serviços e fornecimentos contínuos, dizendo que são contratados ou comprados para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. De fato, essa definição está correta. O artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021 traz que serviços contínuos são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa e que possuem natureza continuada, normalmente ligados a necessidades permanentes do órgão ou entidade.

    A assertiva II trata dos bens e serviços especiais, afirmando que são aqueles cuja prestação se dá em período definido, mas podendo ser prorrogado para conclusão do objeto. Aqui, temos um erro. Na Lei 14.133, bens e serviços especiais são definidos, principalmente, pela complexidade ou especificidade técnica, e não por imposição de prestação de serviço em período predeterminado. Esse detalhe temporal não é o que caracteriza bens e serviços especiais segundo a legislação.

    Na assertiva III, fala-se sobre serviços não contínuos ou por escopo, dizendo que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos conforme o inciso XIII do Art. 6º e exigem justificativa prévia do contratante. Outro erro: serviços por escopo são aqueles com objeto claramente definido e entregáveis delimitados, não pela heterogeneidade, mas sim por não se enquadrarem como contínuos, e eles podem ser perfeitamente descritos na maioria dos casos.

    A assertiva IV traz a definição de bens e serviços comuns, dizendo que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio do edital, com base em especificações de mercado. Essa descrição é exatamente a que aparece no artigo 6º, inciso VIII, da nova lei de licitações.

    Portanto, corretas: assertiva I e IV. Isso nos leva à alternativa (e).

    Gabarito: letra e.
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