Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 23:01
Vamos falar sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse tema é bastante explorado em provas, porque a RCL serve de base para limitar gastos com pessoal, endividamento e garantias do Estado. Por isso, é importante saber o que entra e o que não entra nesse cálculo.
A RCL é composta basicamente por todas as receitas correntes, mas a LRF, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, faz algumas exclusões: não entram no cálculo as receitas de operações de crédito (empréstimos, financiamentos), alienação de bens, transferências de capital e, claro, deduzem-se valores de contribuições previdenciárias dos servidores.
Observando as alternativas: a receita patrimonial (a) entra na base da RCL; a receita de transferências correntes (c) e a receita de serviços (d) também entram, pois fazem parte das receitas correntes. Já a alternativa (b), receita de operações de crédito internas, está fora da base da RCL, pois se trata justamente da exclusão prevista na LRF.
Portanto, a opção que NÃO integra a base de cálculo da receita corrente líquida é a letra b.
A RCL é composta basicamente por todas as receitas correntes, mas a LRF, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, faz algumas exclusões: não entram no cálculo as receitas de operações de crédito (empréstimos, financiamentos), alienação de bens, transferências de capital e, claro, deduzem-se valores de contribuições previdenciárias dos servidores.
Observando as alternativas: a receita patrimonial (a) entra na base da RCL; a receita de transferências correntes (c) e a receita de serviços (d) também entram, pois fazem parte das receitas correntes. Já a alternativa (b), receita de operações de crédito internas, está fora da base da RCL, pois se trata justamente da exclusão prevista na LRF.
Portanto, a opção que NÃO integra a base de cálculo da receita corrente líquida é a letra b.