David Castilho
EQUIPE
28/08/2026 • 22:01
Vamos falar sobre a composição das instâncias colegiadas do SUS segundo a Lei nº 8.142/90. Este tema é importante porque traz à tona como funciona a participação social na gestão do Sistema Único de Saúde, especialmente em espaços como conselhos e conferências de saúde. Esse tipo de participação faz com que as decisões do SUS sejam mais democráticas e descentralizadas.
A lei menciona que as instâncias colegiadas, como conselhos de saúde, devem ter participação de vários segmentos da sociedade. Um ponto chave é o princípio da paridade: os usuários precisam ter igual representação em relação à soma dos demais segmentos, que são trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. Ou seja, metade das vagas é reservada para usuários, e a outra metade se divide entre os outros segmentos.
Analisando as alternativas, letra D está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal. Já as outras opções não traduzem o que diz a lei: nenhuma menciona a paridade ou faz referência à correta distribuição dos representantes. Portanto, o gabarito é a alternativa D.
A lei menciona que as instâncias colegiadas, como conselhos de saúde, devem ter participação de vários segmentos da sociedade. Um ponto chave é o princípio da paridade: os usuários precisam ter igual representação em relação à soma dos demais segmentos, que são trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. Ou seja, metade das vagas é reservada para usuários, e a outra metade se divide entre os outros segmentos.
Analisando as alternativas, letra D está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal. Já as outras opções não traduzem o que diz a lei: nenhuma menciona a paridade ou faz referência à correta distribuição dos representantes. Portanto, o gabarito é a alternativa D.