Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 20:01
Vamos começar analisando cada assertiva sobre o Conselho Tutelar à luz do ECA.
A primeira assertiva diz que o Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente. Isso está correto, está expressamente no art. 136, IV do ECA.
A segunda afirmação fala que as decisões do Conselho Tutelar não podem ser revistas pelo Judiciário a pedido de quem tenha legítimo interesse. Isso está errado! O próprio ECA (art. 137) prevê que as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária mediante provocação.
A terceira assertiva fala que, ao entender necessário o afastamento do convívio familiar, o Conselho deve comunicar imediatamente ao Ministério Público, prestando informações sobre os motivos e providências tomadas, o que está certíssimo, conforme art. 136, parágrafo único do ECA.
Na quarta afirma que o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e tem por missão zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na lei. Novamente, correto, conforme o art. 131 do ECA.
A última afirmação diz que o exercício de conselheiro constitui serviço privado relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Na verdade, segundo o art. 135, é serviço público relevante, e não privado. Assim, a afirmativa está errada.
Logo, a sequência correta é: V – F – V – V – F. Portanto, o gabarito é a alternativa e.
A primeira assertiva diz que o Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente. Isso está correto, está expressamente no art. 136, IV do ECA.
A segunda afirmação fala que as decisões do Conselho Tutelar não podem ser revistas pelo Judiciário a pedido de quem tenha legítimo interesse. Isso está errado! O próprio ECA (art. 137) prevê que as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária mediante provocação.
A terceira assertiva fala que, ao entender necessário o afastamento do convívio familiar, o Conselho deve comunicar imediatamente ao Ministério Público, prestando informações sobre os motivos e providências tomadas, o que está certíssimo, conforme art. 136, parágrafo único do ECA.
Na quarta afirma que o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e tem por missão zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na lei. Novamente, correto, conforme o art. 131 do ECA.
A última afirmação diz que o exercício de conselheiro constitui serviço privado relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Na verdade, segundo o art. 135, é serviço público relevante, e não privado. Assim, a afirmativa está errada.
Logo, a sequência correta é: V – F – V – V – F. Portanto, o gabarito é a alternativa e.