David Castilho
EQUIPE
28/08/2026 • 17:02
O assunto desta questão diz respeito a um ponto central do Fundeb na Lei nº 14.113/2020: a destinação mínima de recursos para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. É uma cobrança frequente em concursos, pois trata-se de uma regra fundamental de aplicação dos valores repassados à educação, que visa assegurar salário digno para quem trabalha diretamente nas escolas públicas.
A lei determina claramente que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos do Fundeb sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa regra serve como mecanismo de valorização desses profissionais e busca impedir que uma parte significativa do dinheiro seja desviada para outras finalidades.
Destaco que essa exigência do mínimo de 70% não se confunde com outras regras constitucionais, como o mínimo de 25% da receita de impostos dos estados e municípios que devem ser aplicados em educação. No caso, a pergunta é bem direta em relação ao percentual mínimo para remuneração dentro dos recursos do Fundeb.
Portanto, a alternativa correta é a letra D – não inferior a 70% (setenta por cento).
A lei determina claramente que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos do Fundeb sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa regra serve como mecanismo de valorização desses profissionais e busca impedir que uma parte significativa do dinheiro seja desviada para outras finalidades.
Destaco que essa exigência do mínimo de 70% não se confunde com outras regras constitucionais, como o mínimo de 25% da receita de impostos dos estados e municípios que devem ser aplicados em educação. No caso, a pergunta é bem direta em relação ao percentual mínimo para remuneração dentro dos recursos do Fundeb.
Portanto, a alternativa correta é a letra D – não inferior a 70% (setenta por cento).