Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 16:01
Vamos falar sobre um ponto importante do Estatuto da Pessoa Idosa: a obrigatoriedade de garantir vários direitos ao idoso, uma responsabilidade que é de toda a sociedade, inclusive poderes públicos, a família e a própria comunidade. O texto destaca que essa obrigação está prevista em lei, o que confere a ela uma força jurídica, e não apenas moral ou social.
Quando analisamos as alternativas, precisamos buscar aquela que relaciona a obrigatoriedade ao que é previsto expressamente pela lei, e não apenas como aspecto moral ou de convenções sociais.
A letra a diz: 'Qualidade do que é obrigatório, do que é imposto pela lei, pela moral ou por convenções sociais.' Essa alternativa está correta, pois demonstra que é uma obrigação tanto de cunho legal (imposto por lei) quanto de natureza moral ou social, considerando todos envolvidos na defesa dos direitos dos idosos.
As demais afirmativas reduzem a obrigatoriedade apenas a uma questão moral, social ou simplesmente não reconhecem o peso da lei nessa exigência, o que não condiz com o Estatuto, que de fato estabelece essa obrigação de maneira legal.
Logo, o gabarito é a alternativa a.
Quando analisamos as alternativas, precisamos buscar aquela que relaciona a obrigatoriedade ao que é previsto expressamente pela lei, e não apenas como aspecto moral ou de convenções sociais.
A letra a diz: 'Qualidade do que é obrigatório, do que é imposto pela lei, pela moral ou por convenções sociais.' Essa alternativa está correta, pois demonstra que é uma obrigação tanto de cunho legal (imposto por lei) quanto de natureza moral ou social, considerando todos envolvidos na defesa dos direitos dos idosos.
As demais afirmativas reduzem a obrigatoriedade apenas a uma questão moral, social ou simplesmente não reconhecem o peso da lei nessa exigência, o que não condiz com o Estatuto, que de fato estabelece essa obrigação de maneira legal.
Logo, o gabarito é a alternativa a.