Marcos de Castro
EQUIPE
28/08/2026 • 13:01
Vamos analisar cada proposição olhando com atenção o que diz a Lei Estadual nº 6174/1970, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Proposição I fala sobre função gratificada, mas aqui está trocando o conceito: função gratificada é, na verdade, uma vantagem pecuniária, uma gratificação, atribuída pelo exercício de encargos especiais e não corresponde a um 'conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário'. Esse conceito se ajusta mais ao conceito de 'cargo', não de função gratificada. Portanto, a proposição I está ERRADA.
Na proposição II, diz que cargo é vantagem acessória ao vencimento e não constitui emprego, e é atribuída por exercício de chefia, secretariado, etc. Aqui também houve confusão: na verdade, o texto define função gratificada, não cargo. Ou seja, cargo é um conjunto de atribuições e responsabilidades; já a vantagem por desempenho de chefia, assessoramento, etc., é função gratificada. Assim, a proposição II está ERRADA.
A proposição III traz a exigência de concurso público para a nomeação em caráter efetivo, exceto nas exceções legais. Essa afirmativa está correta e segue o art. 37, II, da Constituição Federal, bem como o previsto no Estatuto.
Por fim, a proposição IV diz que a posse é o ato que completa a investidura em cargo público. Ela está correta, pois, de fato, a posse é o momento em que o servidor começa oficialmente a exercer o cargo após a nomeação.
Portanto, as proposições corretas são III e IV. Logo, a alternativa adequada é a letra b.
Proposição I fala sobre função gratificada, mas aqui está trocando o conceito: função gratificada é, na verdade, uma vantagem pecuniária, uma gratificação, atribuída pelo exercício de encargos especiais e não corresponde a um 'conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário'. Esse conceito se ajusta mais ao conceito de 'cargo', não de função gratificada. Portanto, a proposição I está ERRADA.
Na proposição II, diz que cargo é vantagem acessória ao vencimento e não constitui emprego, e é atribuída por exercício de chefia, secretariado, etc. Aqui também houve confusão: na verdade, o texto define função gratificada, não cargo. Ou seja, cargo é um conjunto de atribuições e responsabilidades; já a vantagem por desempenho de chefia, assessoramento, etc., é função gratificada. Assim, a proposição II está ERRADA.
A proposição III traz a exigência de concurso público para a nomeação em caráter efetivo, exceto nas exceções legais. Essa afirmativa está correta e segue o art. 37, II, da Constituição Federal, bem como o previsto no Estatuto.
Por fim, a proposição IV diz que a posse é o ato que completa a investidura em cargo público. Ela está correta, pois, de fato, a posse é o momento em que o servidor começa oficialmente a exercer o cargo após a nomeação.
Portanto, as proposições corretas são III e IV. Logo, a alternativa adequada é a letra b.