Consoante a Lei Estadual nº 6174/1970, avalie as proposições abaixo.

Consoante a Lei Estadual nº 6174/1970, avalie as proposições abaixo. I – Função gratificada é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se p...


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Consoante a Lei Estadual nº 6174/1970, avalie as proposições abaixo.

I – Função gratificada é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
II – Cargo é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuído pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.
III – A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais.
IV – Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.

Marque a alternativa que indique as proposições CORRETAS.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    28/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar cada proposição olhando com atenção o que diz a Lei Estadual nº 6174/1970, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
    Proposição I fala sobre função gratificada, mas aqui está trocando o conceito: função gratificada é, na verdade, uma vantagem pecuniária, uma gratificação, atribuída pelo exercício de encargos especiais e não corresponde a um 'conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário'. Esse conceito se ajusta mais ao conceito de 'cargo', não de função gratificada. Portanto, a proposição I está ERRADA.
    Na proposição II, diz que cargo é vantagem acessória ao vencimento e não constitui emprego, e é atribuída por exercício de chefia, secretariado, etc. Aqui também houve confusão: na verdade, o texto define função gratificada, não cargo. Ou seja, cargo é um conjunto de atribuições e responsabilidades; já a vantagem por desempenho de chefia, assessoramento, etc., é função gratificada. Assim, a proposição II está ERRADA.
    A proposição III traz a exigência de concurso público para a nomeação em caráter efetivo, exceto nas exceções legais. Essa afirmativa está correta e segue o art. 37, II, da Constituição Federal, bem como o previsto no Estatuto.
    Por fim, a proposição IV diz que a posse é o ato que completa a investidura em cargo público. Ela está correta, pois, de fato, a posse é o momento em que o servidor começa oficialmente a exercer o cargo após a nomeação.
    Portanto, as proposições corretas são III e IV. Logo, a alternativa adequada é a letra b.
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