Considerando o Estatuto da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 23/2006-COU/...

Considerando o Estatuto da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 23/2006-COU/UNICENTRO, NÃO é órgão executivo da administração intermediária:


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Considerando o Estatuto da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 23/2006-COU/UNICENTRO, NÃO é órgão executivo da administração intermediária:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    28/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar a estrutura organizacional da UNICENTRO de acordo com o seu Estatuto. O tema aqui trata dos órgãos executivos da administração intermediária, ou seja, aquelas instâncias responsáveis por gerenciar e executar as decisões tomadas na administração central, mas que ainda não estão no nível mais básico (como departamentos).

    Normalmente, a administração intermediária em universidades é composta pelas diretorias de campi, setores e, por vezes, campi avançados. No caso da UNICENTRO, seus órgãos executivos intermediários incluem: Direções de Campi Universitários, Direções de Setores e Direções de Campus Avançado.

    Por outro lado, o Dirigente de Órgão Suplementar não faz parte dessa estrutura intermediária: Órgãos Suplementares são unidades de apoio, prestação de serviços, laboratórios, bibliotecas, etc. Seus dirigentes não estão classificados como órgãos executivos na administração intermediária, mas sim como chefias de órgãos suplementares.

    Portanto, a alternativa correta, isto é, aquela que NÃO é órgão executivo da administração intermediária, é a letra d.
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