Conforme a Lei Estadual nº 6174/1970, a vacância do cargo decorrerá de

Conforme a Lei Estadual nº 6174/1970, a vacância do cargo decorrerá de I – aposentadoria. II – nomeação para outro cargo de direção. III – exoneração. IV – nomeação par...


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Conforme a Lei Estadual nº 6174/1970, a vacância do cargo decorrerá de

I – aposentadoria.
II – nomeação para outro cargo de direção.
III – exoneração.
IV – nomeação para outro cargo em comissão.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    28/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar a questão trazendo um resumo da Lei Estadual nº 6.174/1970, que trata especificamente do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Vacância é o termo usado para descrever a situação em que um cargo público fica sem titular por algum motivo previsto em lei. A lei especifica as causas de vacância, e normalmente elas incluem: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    O enunciado coloca quatro alternativas: aposentadoria (I), nomeação para outro cargo de direção (II), exoneração (III) e nomeação para outro cargo em comissão (IV). Vamos avaliar cada uma:

    Aposentadoria (I) está correta. Toda vez que alguém se aposenta o seu cargo fica vago. Exoneração (III) também causa vacância, pois o funcionário deixa o cargo. Nomeação para outro cargo de direção (II), por si só, não gera vacância imediata do cargo anterior, a não ser que os cargos sejam inacumuláveis. Já a nomeação para outro cargo em comissão (IV) se encaixa nas situações em que o servidor ocupa um cargo diferente, porém só haverá vacância se for inacumulável também. O texto da lei se refere à posse em outro cargo inacumulável, não necessariamente ao cargo ser de direção ou comissão.

    Portanto, das opções apresentadas pelo enunciado, APOSENTADORIA e EXONERAÇÃO são motivações explicitamente reconhecidas pela lei como causa de vacância. O gabarito correto é a alternativa b) I e III estão corretas.
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