Ingrid Nunes
EQUIPE
28/08/2026 • 12:01
Vamos analisar com cuidado os princípios e a estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que virou um tema básico, mas cheio de pegadinhas em provas.
A alternativa A está incorreta porque embora de fato as normas gerais de proteção de dados sejam de interesse federal, elas não devem ser observadas somente pela União: todos os entes federativos (União, estados, DF, municípios) devem respeitá-las, já que a LGPD se aplica em âmbito nacional.
A alternativa B confunde princípios. O princípio mencionado (compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, segundo o contexto) diz respeito ao princípio da finalidade e não o da necessidade. O princípio da necessidade determina que se deve limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades (minimização dos dados).
A alternativa C está errada porque descreve o papel do "controlador" e não do "operador". O operador é aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não toma as decisões principais.
A alternativa D fala de uma das sanções administrativas previstas na LGPD, porém erra no limite financeiro: as multas podem chegar a até 2% do faturamento, limitadas a 50 milhões de reais por infração, e não 5% e nem 100 milhões de reais.
A alternativa E está correta: a LGPD permite o tratamento de dados sensíveis, SEM consentimento, quando necessário para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 11, II, c). Trata-se de uma exceção para situações emergenciais.
Portanto, a resposta certa é a letra E.
A alternativa A está incorreta porque embora de fato as normas gerais de proteção de dados sejam de interesse federal, elas não devem ser observadas somente pela União: todos os entes federativos (União, estados, DF, municípios) devem respeitá-las, já que a LGPD se aplica em âmbito nacional.
A alternativa B confunde princípios. O princípio mencionado (compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, segundo o contexto) diz respeito ao princípio da finalidade e não o da necessidade. O princípio da necessidade determina que se deve limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades (minimização dos dados).
A alternativa C está errada porque descreve o papel do "controlador" e não do "operador". O operador é aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não toma as decisões principais.
A alternativa D fala de uma das sanções administrativas previstas na LGPD, porém erra no limite financeiro: as multas podem chegar a até 2% do faturamento, limitadas a 50 milhões de reais por infração, e não 5% e nem 100 milhões de reais.
A alternativa E está correta: a LGPD permite o tratamento de dados sensíveis, SEM consentimento, quando necessário para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 11, II, c). Trata-se de uma exceção para situações emergenciais.
Portanto, a resposta certa é a letra E.