Com base no Decreto Municipal nº 8.725/2020
(Programa “Brusque Sem Papel”), fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
1. Fornecer comprovante ao requerente que
efetuou o protocolo de forma presencial.
2. Impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
3. Juntar a processo administrativo, quando o
assunto exigir a juntada do documento.
4. Despachar processos com autoridades dos
órgãos e entidades da Administração Pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.