Determinado contribuinte realizou operação econômica posteriormente declarada...

Determinado contribuinte realizou operação econômica posteriormente declarada nula pelo Poder Judiciário em razão de vício existente no negócio jurídico. Apesar da invalidação do ato, a Fazenda Púb...


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Determinado contribuinte realizou operação econômica posteriormente declarada nula pelo Poder Judiciário em razão de vício existente no negócio jurídico. Apesar da invalidação do ato, a Fazenda Pública sustenta que o tributo incidiu normalmente, pois o fato previsto na legislação tributária ocorreu efetivamente. À luz das disposições do Código Tributário Nacional acerca do fato gerador, assinale a alternativa CORRETA:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    28/08/2026 • 09:01
    Essa é uma questão clássica sobre fato gerador tributário e o conceito de validade do ato jurídico frente à incidência do tributo. Vamos entender a lógica que está por trás desse tema.

    O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 116, diz que o fato gerador do tributo é considerado ocorrido independentemente da validade dos atos jurídicos praticados pelos contribuintes, desde que aqueles mesmos efeitos econômicos tenham efetivamente acontecido na prática. Ou seja, a exigência do tributo independe se o negócio jurídico depois foi declarado nulo, se produziu, de fato, efeitos econômicos.

    Portanto, a alternativa correta é aquela que explicita que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos, bastando que os efeitos tenham ocorrido na prática. Isto está de acordo com a alternativa e.

    Logo, o gabarito é a letra e.
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