Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 09:01
Vamos analisar a situação descrita: quando a pessoa falece, ainda podem existir dívidas tributárias em seu nome, ou seja, impostos devidos que não foram pagos durante a vida. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 131, quem responde por essas dívidas são os herdeiros e o cônjuge meeiro, mas essa responsabilidade não é ilimitada.
É importante destacar que a responsabilidade deles é limitada ao valor do patrimônio recebido (quinhão, legado ou meação). Se a herança é de 100 mil reais, eles só respondem até esse limite, mesmo que a dívida tributária seja maior que isso. Não existe, portanto, obrigação de pagamento integral caso a dívida seja superior ao patrimônio deixado (por isso, a alternativa 'a' está errada).
Outro ponto importante: os créditos tributários não se extinguem automaticamente com a morte, como afirma a alternativa 'b'. O cônjuge meeiro também não responde de modo ilimitado (alternativa 'c' está errada). O espólio (conjunto de bens enquanto não realizada a partilha) responde pelos tributos devidos até a partilha, mas não apenas pelos constituídos após a morte, tornando a alternativa 'd' errada também.
A alternativa correta, portanto, é a letra 'e', pois reflete exatamente o que está no CTN: a responsabilidade dos herdeiros e do cônjuge meeiro pelas dívidas tributárias é limitada ao valor da herança, da meação ou do que cada um tenha recebido.
O gabarito é a letra e.
É importante destacar que a responsabilidade deles é limitada ao valor do patrimônio recebido (quinhão, legado ou meação). Se a herança é de 100 mil reais, eles só respondem até esse limite, mesmo que a dívida tributária seja maior que isso. Não existe, portanto, obrigação de pagamento integral caso a dívida seja superior ao patrimônio deixado (por isso, a alternativa 'a' está errada).
Outro ponto importante: os créditos tributários não se extinguem automaticamente com a morte, como afirma a alternativa 'b'. O cônjuge meeiro também não responde de modo ilimitado (alternativa 'c' está errada). O espólio (conjunto de bens enquanto não realizada a partilha) responde pelos tributos devidos até a partilha, mas não apenas pelos constituídos após a morte, tornando a alternativa 'd' errada também.
A alternativa correta, portanto, é a letra 'e', pois reflete exatamente o que está no CTN: a responsabilidade dos herdeiros e do cônjuge meeiro pelas dívidas tributárias é limitada ao valor da herança, da meação ou do que cada um tenha recebido.
O gabarito é a letra e.