Equipe Gabarite
EQUIPE
28/08/2026 • 07:01
Vamos analisar o que a LDB diz sobre o atendimento educacional especializado para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O ponto central aqui é entender onde esse atendimento deve ser ofertado, segundo a legislação brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 58, especifica justamente que o atendimento educacional especializado deve acontecer preferencialmente na rede regular de ensino. O objetivo é promover a inclusão, permitindo que esses alunos estejam integrados ao meio escolar comum, e recebam, quando necessário, apoio suplementar com profissionais capacitados.
Analisando as alternativas, a letra 'a' fala do PEI, mas a LDB não vincula obrigatoriamente o atendimento à existência desse plano, apenas estabelece que ele pode ser um instrumento de organização pedagógica. A letra 'c' menciona instituições de referência, o que também não corresponde à prioridade estabelecida pela LDB. A alternativa 'd' fala em redes especializadas, mas a legislação só prevê a utilização delas em situações excepcionais, quando for comprovada a impossibilidade de atendimento na rede regular.
Portanto, a alternativa correta, conforme previsto na LDB, é a letra 'b'.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 58, especifica justamente que o atendimento educacional especializado deve acontecer preferencialmente na rede regular de ensino. O objetivo é promover a inclusão, permitindo que esses alunos estejam integrados ao meio escolar comum, e recebam, quando necessário, apoio suplementar com profissionais capacitados.
Analisando as alternativas, a letra 'a' fala do PEI, mas a LDB não vincula obrigatoriamente o atendimento à existência desse plano, apenas estabelece que ele pode ser um instrumento de organização pedagógica. A letra 'c' menciona instituições de referência, o que também não corresponde à prioridade estabelecida pela LDB. A alternativa 'd' fala em redes especializadas, mas a legislação só prevê a utilização delas em situações excepcionais, quando for comprovada a impossibilidade de atendimento na rede regular.
Portanto, a alternativa correta, conforme previsto na LDB, é a letra 'b'.