Ingrid Nunes
EQUIPE
28/08/2026 • 06:01
Vamos falar sobre a classificação dos tributos segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN é a lei que regula todo o sistema tributário no Brasil e, em seu artigo 5º, faz a classificação dos tributos. Essa distinção é essencial para que possamos entender as espécies tributárias e os diferentes instrumentos de arrecadação do Estado.
O artigo 5º do CTN determina de maneira clara que os tributos se classificam em: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, em 1988 a Constituição Federal trouxe também outras espécies, como os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, mas a pergunta quer saber exatamente a redação do CTN.
Analisando as alternativas, vemos que as opções A e B misturam tarifas, preços públicos e emolumentos, que não são tributos previstos no CTN — tarifas e preços públicos são contraprestação por serviços e não são tributos. A alternativa D cita empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que, embora também sejam espécies tributárias conforme a Constituição, não são mencionadas expressamente como classificação no texto do CTN.
Portanto, a resposta certa, segundo a redação expressa da Lei 5.172/1966, é a alternativa C: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O artigo 5º do CTN determina de maneira clara que os tributos se classificam em: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, em 1988 a Constituição Federal trouxe também outras espécies, como os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, mas a pergunta quer saber exatamente a redação do CTN.
Analisando as alternativas, vemos que as opções A e B misturam tarifas, preços públicos e emolumentos, que não são tributos previstos no CTN — tarifas e preços públicos são contraprestação por serviços e não são tributos. A alternativa D cita empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que, embora também sejam espécies tributárias conforme a Constituição, não são mencionadas expressamente como classificação no texto do CTN.
Portanto, a resposta certa, segundo a redação expressa da Lei 5.172/1966, é a alternativa C: impostos, taxas e contribuições de melhoria.