De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem ob...

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem observar limites para despesas com pessoal. Para o município, em cada período de apuração a despesa total com pessoal não...


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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem observar limites para despesas com pessoal. Para o município, em cada período de apuração a despesa total com pessoal não pode ultrapassar
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    28/08/2026 • 06:01
    Vamos falar sobre um tema muito cobrado em concursos de Administração e Contabilidade Pública: o limite de despesa com pessoal, especialmente no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000. A LRF estabeleceu regras para garantir que União, estados e municípios não comprometam suas receitas com despesas correntes que possam colocar em risco a saúde financeira do ente federativo.
    Quando olhamos para a seção da lei que trata do limite de gastos com pessoal, encontramos percentuais diferentes para os diferentes entes: União, estados e municípios. Especificamente para municípios, a LRF estipula um teto para que não haja comprometimento excessivo do orçamento municipal.
    Conforme o artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF, o limite total de despesa com pessoal para os municípios é de 60% da receita corrente líquida. Por isso, ao analisar as alternativas desta questão, a resposta correta é a alternativa D.
    Assim, a despesa total com pessoal de um município não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, sob pena de sanções e impedimentos previstos na própria lei.
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