Marcos de Castro
EQUIPE
28/08/2026 • 06:01
Vamos falar sobre um tema muito cobrado em concursos de Administração e Contabilidade Pública: o limite de despesa com pessoal, especialmente no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000. A LRF estabeleceu regras para garantir que União, estados e municípios não comprometam suas receitas com despesas correntes que possam colocar em risco a saúde financeira do ente federativo.
Quando olhamos para a seção da lei que trata do limite de gastos com pessoal, encontramos percentuais diferentes para os diferentes entes: União, estados e municípios. Especificamente para municípios, a LRF estipula um teto para que não haja comprometimento excessivo do orçamento municipal.
Conforme o artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF, o limite total de despesa com pessoal para os municípios é de 60% da receita corrente líquida. Por isso, ao analisar as alternativas desta questão, a resposta correta é a alternativa D.
Assim, a despesa total com pessoal de um município não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, sob pena de sanções e impedimentos previstos na própria lei.
Quando olhamos para a seção da lei que trata do limite de gastos com pessoal, encontramos percentuais diferentes para os diferentes entes: União, estados e municípios. Especificamente para municípios, a LRF estipula um teto para que não haja comprometimento excessivo do orçamento municipal.
Conforme o artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF, o limite total de despesa com pessoal para os municípios é de 60% da receita corrente líquida. Por isso, ao analisar as alternativas desta questão, a resposta correta é a alternativa D.
Assim, a despesa total com pessoal de um município não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, sob pena de sanções e impedimentos previstos na própria lei.