Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 02:01
Vamos analisar com calma essa situação comum em fechamentos contábeis de entidades públicas. O caso descreve uma despesa com serviços de TI atestada e faturada em 31/3/2026, com nota de R$ 52.000. No entanto, o registro contábil feito foi apenas no valor líquido (R$ 47.840), debitando a despesa e creditando obrigações com fornecedores. As retenções tributárias obrigatórias de R$ 4.160 simplesmente não apareceram em nenhum lançamento.
No setor público (e também no privado), é obrigatório registrar a despesa pelo valor bruto, reconhecendo, simultaneamente, as obrigações acessórias relativas às retenções tributárias. Assim, deveriam existir três registros: o débito de despesa no valor total dos serviços recebidos (R$ 52.000), o crédito da obrigação com o fornecedor pelo valor líquido a pagar (R$ 47.840) e o crédito das obrigações com os entes arrecadadores pelos tributos retidos (R$ 4.160).
Portanto, não basta simplesmente registrar só a obrigação referente às retenções tributárias. Também é necessário ajustar o valor da despesa para o montante bruto (R$ 52.000), pois o que ficou registrado na contabilidade inicial foi apenas o valor líquido. Registrar apenas a obrigação das retenções elimina parcialmente o erro, mas deixa a despesa subavaliada. O correto seria lançar a diferença na conta de despesa para igualar ao valor bruto e, então, registrar as retenções.
Resumindo: para corrigir inteiramente o erro, é preciso lançar tanto o acréscimo na despesa quanto a obrigação tributária. Por isso, a afirmativa está errada.
No setor público (e também no privado), é obrigatório registrar a despesa pelo valor bruto, reconhecendo, simultaneamente, as obrigações acessórias relativas às retenções tributárias. Assim, deveriam existir três registros: o débito de despesa no valor total dos serviços recebidos (R$ 52.000), o crédito da obrigação com o fornecedor pelo valor líquido a pagar (R$ 47.840) e o crédito das obrigações com os entes arrecadadores pelos tributos retidos (R$ 4.160).
Portanto, não basta simplesmente registrar só a obrigação referente às retenções tributárias. Também é necessário ajustar o valor da despesa para o montante bruto (R$ 52.000), pois o que ficou registrado na contabilidade inicial foi apenas o valor líquido. Registrar apenas a obrigação das retenções elimina parcialmente o erro, mas deixa a despesa subavaliada. O correto seria lançar a diferença na conta de despesa para igualar ao valor bruto e, então, registrar as retenções.
Resumindo: para corrigir inteiramente o erro, é preciso lançar tanto o acréscimo na despesa quanto a obrigação tributária. Por isso, a afirmativa está errada.