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Para eliminar integralmente os efeitos da inconsistência identificada, é suficiente registrar contabilmente apenas a obrigação relativa às retenções tributárias.


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Durante o fechamento contábil do mês de março de 2026, um técnico em contabilidade de uma autarquia federal recebeu, para análise de conformidade, o processo administrativo referente à contratação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos de tecnologia da informação da entidade. A documentação do processo demonstrava que os serviços haviam sido, integralmente, executados e atestados em 31/3/2026, mediante nota fiscal no valor bruto de R$ 52.000. Na conferência da documentação, verificou‑se a incidência de retenções tributárias obrigatórias no valor total de R$ 4.160, de modo que o valor líquido devido ao fornecedor correspondia a R$ 47.840, com pagamento previsto para 15/4/2026. Ao consultar o sistema contábil, um técnico identificou que havia sido registrado apenas um lançamento, consistente no débito da conta variação patrimonial diminutiva – serviços de TI, no valor de R$ 47.840, e no crédito da conta obrigações com fornecedores, no mesmo valor. Não foi localizado lançamento referente às retenções tributárias, tampouco registro do recolhimento desses tributos. Ademais, nenhuma outra inconsistência foi identificada. Considerou-se, ainda, que, segundo a legislação tributária aplicável e os procedimentos contábeis adotados, a obrigação correspondente às retenções deveria ser reconhecida contabilmente em 31/3/2026.



Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Para eliminar integralmente os efeitos da inconsistência identificada, é suficiente registrar contabilmente apenas a obrigação relativa às retenções tributárias.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    28/08/2026 • 02:01
    Vamos analisar com calma essa situação comum em fechamentos contábeis de entidades públicas. O caso descreve uma despesa com serviços de TI atestada e faturada em 31/3/2026, com nota de R$ 52.000. No entanto, o registro contábil feito foi apenas no valor líquido (R$ 47.840), debitando a despesa e creditando obrigações com fornecedores. As retenções tributárias obrigatórias de R$ 4.160 simplesmente não apareceram em nenhum lançamento.

    No setor público (e também no privado), é obrigatório registrar a despesa pelo valor bruto, reconhecendo, simultaneamente, as obrigações acessórias relativas às retenções tributárias. Assim, deveriam existir três registros: o débito de despesa no valor total dos serviços recebidos (R$ 52.000), o crédito da obrigação com o fornecedor pelo valor líquido a pagar (R$ 47.840) e o crédito das obrigações com os entes arrecadadores pelos tributos retidos (R$ 4.160).

    Portanto, não basta simplesmente registrar só a obrigação referente às retenções tributárias. Também é necessário ajustar o valor da despesa para o montante bruto (R$ 52.000), pois o que ficou registrado na contabilidade inicial foi apenas o valor líquido. Registrar apenas a obrigação das retenções elimina parcialmente o erro, mas deixa a despesa subavaliada. O correto seria lançar a diferença na conta de despesa para igualar ao valor bruto e, então, registrar as retenções.

    Resumindo: para corrigir inteiramente o erro, é preciso lançar tanto o acréscimo na despesa quanto a obrigação tributária. Por isso, a afirmativa está errada.
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