A imunidade tributária recíproca aplicável a uma autarquia federal de fiscali...

A imunidade tributária recíproca aplicável a uma autarquia federal de fiscalização profissional alcança os impostos incidentes sobre todo o seu patrimônio, a sua renda e os seus serviços, ainda que...


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Quanto à Constituição Federal de 1988, ao Código Tributário Nacional, à legislação previdenciária e às normas vigentes relativas às obrigações fiscais e acessórias, julgue os itens a seguir.
A imunidade tributária recíproca aplicável a uma autarquia federal de fiscalização profissional alcança os impostos incidentes sobre todo o seu patrimônio, a sua renda e os seus serviços, ainda que estes não estejam vinculados às suas finalidades essenciais nem delas decorram.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    28/08/2026 • 01:01
    Vamos ao tema da imunidade tributária recíproca. A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, VI, 'a', estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade também se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e disposto no Código Tributário Nacional em seu artigo 150, §2º.

    No entanto, há uma limitação importante: essa imunidade se aplica apenas aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou delas decorram. Dessa forma, se uma autarquia federal de fiscalização profissional tiver patrimônio, renda ou serviços não relacionados às suas finalidades essenciais, esses bens, rendas ou serviços não são beneficiados pela imunidade tributária recíproca.

    Portanto, a afirmação da questão está errada, pois a imunidade não alcança absolutamente todo o patrimônio, renda ou serviço da autarquia, mas apenas aqueles vinculados à sua finalidade institucional.

    O gabarito é: Errado.
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