David Castilho
EQUIPE
28/08/2026 • 01:01
Vamos analisar a afirmativa da questão avaliando a relação entre obrigação tributária principal e acessória, tema recorrente no direito tributário.
De início, vale lembrar que a obrigação principal diz respeito, em regra, ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multa), enquanto a acessória refere-se a atos ou omissões que facilitem a arrecadação e fiscalização, como preencher declarações, emitir notas fiscais, entre outros.
Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), o inadimplemento de obrigação acessória, por si só, converte-se em obrigação principal no tocante à penalidade pecuniária. Ou seja, ainda que não haja tributo devido, o simples descumprimento de uma obrigação acessória (por exemplo, deixar de apresentar uma declaração) pode, sim, resultar na aplicação de multa, que é uma obrigação principal de natureza penalidade pecuniária e não tributária.
Portanto, dizer que o descumprimento de obrigação tributária acessória não poderá originar obrigação principal nem penalidade pecuniária está errado, pois a lei prevê justamente o contrário. Por isso, o gabarito correto é "Errado".
De início, vale lembrar que a obrigação principal diz respeito, em regra, ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multa), enquanto a acessória refere-se a atos ou omissões que facilitem a arrecadação e fiscalização, como preencher declarações, emitir notas fiscais, entre outros.
Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), o inadimplemento de obrigação acessória, por si só, converte-se em obrigação principal no tocante à penalidade pecuniária. Ou seja, ainda que não haja tributo devido, o simples descumprimento de uma obrigação acessória (por exemplo, deixar de apresentar uma declaração) pode, sim, resultar na aplicação de multa, que é uma obrigação principal de natureza penalidade pecuniária e não tributária.
Portanto, dizer que o descumprimento de obrigação tributária acessória não poderá originar obrigação principal nem penalidade pecuniária está errado, pois a lei prevê justamente o contrário. Por isso, o gabarito correto é "Errado".