Suponha‑se que, em apuração administrativa, tenha sido comprovada a conduta d...

Suponha‑se que, em apuração administrativa, tenha sido comprovada a conduta dolosa de um agente público. Entretanto, não foi identificado enriquecimento ilícito, não se demonstrou perda patrimonial...


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Acerca dos princípios éticos aplicáveis à função pública, da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 12.527/2011, do Decreto nº 7.724/2012 e da Lei nº 13.709/2018, julgue os itens a seguir.
Suponha‑se que, em apuração administrativa, tenha sido comprovada a conduta dolosa de um agente público. Entretanto, não foi identificado enriquecimento ilícito, não se demonstrou perda patrimonial efetiva e comprovada, e não se verificou conduta enquadrável nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Nesse caso, é correto afirmar que a demonstração do dolo, isoladamente, não basta para caracterizar ato de improbidade administrativa.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    28/08/2026 • 01:01
    Vamos conversar sobre um tema super importante para concursos: a improbidade administrativa, que está lá na Lei nº 8.429/1992 (a famosa LIA). A banca coloca uma situação em que um agente público agiu de forma dolosa, ou seja, teve vontade e consciência do ato. Só que, ao final do processo, não ficou comprovado enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, nem violação dos princípios administrativos conforme o art. 11 da LIA. A pergunta é: só dolo configura ato de improbidade?

    A resposta é NÃO! Segundo a lei, é preciso mais que apenas a intenção (dolo) para caracterizar o ato de improbidade. O agente precisa se enquadrar em ao menos uma das três categorias do artigo 9º (enriquecimento ilícito), artigo 10 (prejuízo ao erário) ou artigo 11 (violação aos princípios). Se nenhum desses requisitos está presente, não há ato de improbidade, só o dolo, sozinho, não basta.

    Portanto, o item está CERTO ao afirmar que a demonstração do dolo, isoladamente, não basta. Alternativa correta: Certo.
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