David Castilho
EQUIPE
28/08/2026 • 01:01
Vamos conversar sobre um tema super importante para concursos: a improbidade administrativa, que está lá na Lei nº 8.429/1992 (a famosa LIA). A banca coloca uma situação em que um agente público agiu de forma dolosa, ou seja, teve vontade e consciência do ato. Só que, ao final do processo, não ficou comprovado enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, nem violação dos princípios administrativos conforme o art. 11 da LIA. A pergunta é: só dolo configura ato de improbidade?
A resposta é NÃO! Segundo a lei, é preciso mais que apenas a intenção (dolo) para caracterizar o ato de improbidade. O agente precisa se enquadrar em ao menos uma das três categorias do artigo 9º (enriquecimento ilícito), artigo 10 (prejuízo ao erário) ou artigo 11 (violação aos princípios). Se nenhum desses requisitos está presente, não há ato de improbidade, só o dolo, sozinho, não basta.
Portanto, o item está CERTO ao afirmar que a demonstração do dolo, isoladamente, não basta. Alternativa correta: Certo.
A resposta é NÃO! Segundo a lei, é preciso mais que apenas a intenção (dolo) para caracterizar o ato de improbidade. O agente precisa se enquadrar em ao menos uma das três categorias do artigo 9º (enriquecimento ilícito), artigo 10 (prejuízo ao erário) ou artigo 11 (violação aos princípios). Se nenhum desses requisitos está presente, não há ato de improbidade, só o dolo, sozinho, não basta.
Portanto, o item está CERTO ao afirmar que a demonstração do dolo, isoladamente, não basta. Alternativa correta: Certo.