A utilização da função pública para favorecer interesse particular somente é ...

A utilização da função pública para favorecer interesse particular somente é incompatível com a ética pública quando a conduta também produzir prejuízo financeiro comprovado à Administração Pública.


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Acerca dos princípios éticos aplicáveis à função pública, da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 12.527/2011, do Decreto nº 7.724/2012 e da Lei nº 13.709/2018, julgue os itens a seguir.
A utilização da função pública para favorecer interesse particular somente é incompatível com a ética pública quando a conduta também produzir prejuízo financeiro comprovado à Administração Pública.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    28/08/2026 • 01:01
    Vamos analisar esta afirmação fazendo um panorama sobre ética no serviço público. Os princípios éticos vão muito além de apenas evitar o dano material ao erário. O servidor deve pautar sua conduta de forma impessoal, honesta e diligente, evitando sempre usar o cargo para obtenção de benefício ou vantagem para si ou para terceiros, independente de causar ou não prejuízo financeiro à Administração.

    O simples fato de um servidor se utilizar da função pública para benefício próprio ou de terceiros já caracteriza falta de ética, mesmo que não haja prejuízo financeiro comprovado para a Administração. Essa conduta viola a moralidade administrativa e a impessoalidade, princípios previstos tanto na Constituição quanto em leis e códigos de conduta (como o Decreto 1.171/1994 e a Lei 8.429/92, que trata de atos de improbidade administrativa).

    Portanto, a ideia de que só existe incompatibilidade com a ética se houver prejuízo financeiro é equivocada. O favorecimento de interesse particular, independentemente de prejuízo financeiro, já é vedado pelo dever de probidade e integridade. Logo, a alternativa está errada.
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