Equipe Gabarite
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28/08/2026 • 01:01
Quando falamos sobre tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos, a Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD, traz regras bem claras sobre quando uma autarquia, por exemplo, pode ou não tratar dados pessoais sem o consentimento do titular. O artigo 7º da LGPD prevê que o tratamento é permitido, sem o consentimento, quando necessário para o cumprimento de obrigação legal, regulatória, ou para a execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento.
Mesmo nesses casos, a autarquia não está livre para fazer o que quiser com os dados: deve respeitar as finalidades para as quais os dados são coletados e tratados, cumprir os princípios da lei (como o da finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança, entre outros), além de adotar as medidas de proteção previstas na LGPD.
Portanto, a alternativa traz um entendimento correto: o tratamento é permitido sem consentimento nesses casos, mas todos os cuidados e limites da LGPD continuam obrigatórios. Gabarito: Certo.
Mesmo nesses casos, a autarquia não está livre para fazer o que quiser com os dados: deve respeitar as finalidades para as quais os dados são coletados e tratados, cumprir os princípios da lei (como o da finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança, entre outros), além de adotar as medidas de proteção previstas na LGPD.
Portanto, a alternativa traz um entendimento correto: o tratamento é permitido sem consentimento nesses casos, mas todos os cuidados e limites da LGPD continuam obrigatórios. Gabarito: Certo.