Uma autarquia pode tratar dados pessoais sem o consentimento do titular quand...

Uma autarquia pode tratar dados pessoais sem o consentimento do titular quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou à execução de política pública previst...


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Acerca dos princípios éticos aplicáveis à função pública, da Lei nº 8.429/1992, da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 12.527/2011, do Decreto nº 7.724/2012 e da Lei nº 13.709/2018, julgue os itens a seguir.
Uma autarquia pode tratar dados pessoais sem o consentimento do titular quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou à execução de política pública prevista em lei ou regulamento, mas permanece obrigada a observar as finalidades, os princípios e as medidas de proteção estabelecidos na LGPD.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    28/08/2026 • 01:01
    Quando falamos sobre tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos, a Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD, traz regras bem claras sobre quando uma autarquia, por exemplo, pode ou não tratar dados pessoais sem o consentimento do titular. O artigo 7º da LGPD prevê que o tratamento é permitido, sem o consentimento, quando necessário para o cumprimento de obrigação legal, regulatória, ou para a execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento.
    Mesmo nesses casos, a autarquia não está livre para fazer o que quiser com os dados: deve respeitar as finalidades para as quais os dados são coletados e tratados, cumprir os princípios da lei (como o da finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança, entre outros), além de adotar as medidas de proteção previstas na LGPD.
    Portanto, a alternativa traz um entendimento correto: o tratamento é permitido sem consentimento nesses casos, mas todos os cuidados e limites da LGPD continuam obrigatórios. Gabarito: Certo.
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