Acompanhando as mudanças sociais, têm se verificado o surgimento de novos arr...

Acompanhando as mudanças sociais, têm se verificado o surgimento de novos arranjos familiares. Apesar da importância e pertinência do tema na aplicabilidade das leis, o nosso ordenamento legifero, ...


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Acompanhando as mudanças sociais, têm se verificado o surgimento de novos arranjos familiares. Apesar da importância e pertinência do tema na aplicabilidade das leis, o nosso ordenamento legifero, via de regra, ainda é bastante restrito no diz respeito à receptividade e amparo destes novos arranjos familiares. Entretanto, uma exceção a essa regra, mesmo que de forma bastante tímida, pode ser observada no conteúdo apresentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Fruto de uma atualização ocorrida em 2009, a partir da Lei nº 12.010, o ECA, ajustando-se aos novos tempos, apresentou um novo arranjo familiar no parágrafo único do artigo 25, que a seguir, em parte, transcrevemos:
“Família que estende para além da unidade pai e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”
Seguindo a conceituação da referida Lei, a informação acima em destaque nos permite considerar se tratar da:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 23:01
    Vamos começar entendendo o contexto dessa questão. O enunciado aborda como as mudanças sociais vêm trazendo à tona novos arranjos familiares, e como, apesar do ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes, ser restritivo em reconhecê-los, algumas exceções existem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu uma atualização relevante em 2009 com a Lei nº 12.010, e nela surge um novo conceito familiar no parágrafo único do artigo 25. Esse trecho define a família como sendo composta não apenas pelo núcleo clássico de pai, mãe e filhos, mas incluindo parentes próximos, desde que exista convivência e vínculo de afinidade/afetividade.

    Agora, analisando as alternativas:
    A família composta é aquela formada por casais que possuem filhos de relacionamentos anteriores ou filhos em comum com filhos de outros relacionamentos, o que não é o foco do trecho destacado.
    A família extensa refere-se ao grupo familiar que ultrapassa o conceito nuclear, incluindo avós, tios, primos, com quem a criança convive e mantém laços de afeto – justamente o conceito destacado no artigo 25 do ECA.
    A família pluriparental trata daquelas em que uma criança é registrada como tendo mais de dois pais, como nos casos de multiparentalidade.
    A família poliafetiva, por sua vez, refere-se à formação de família por múltiplos parceiros afetivos, como relações poliamorosas, cujo conceito também não está explícito no texto mencionado.

    Portanto, a exceção incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito à família extensa. Gabarito: b.
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