Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 23:01
Vamos começar entendendo o contexto dessa questão. O enunciado aborda como as mudanças sociais vêm trazendo à tona novos arranjos familiares, e como, apesar do ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes, ser restritivo em reconhecê-los, algumas exceções existem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu uma atualização relevante em 2009 com a Lei nº 12.010, e nela surge um novo conceito familiar no parágrafo único do artigo 25. Esse trecho define a família como sendo composta não apenas pelo núcleo clássico de pai, mãe e filhos, mas incluindo parentes próximos, desde que exista convivência e vínculo de afinidade/afetividade.
Agora, analisando as alternativas:
A família composta é aquela formada por casais que possuem filhos de relacionamentos anteriores ou filhos em comum com filhos de outros relacionamentos, o que não é o foco do trecho destacado.
A família extensa refere-se ao grupo familiar que ultrapassa o conceito nuclear, incluindo avós, tios, primos, com quem a criança convive e mantém laços de afeto – justamente o conceito destacado no artigo 25 do ECA.
A família pluriparental trata daquelas em que uma criança é registrada como tendo mais de dois pais, como nos casos de multiparentalidade.
A família poliafetiva, por sua vez, refere-se à formação de família por múltiplos parceiros afetivos, como relações poliamorosas, cujo conceito também não está explícito no texto mencionado.
Portanto, a exceção incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito à família extensa. Gabarito: b.
Agora, analisando as alternativas:
A família composta é aquela formada por casais que possuem filhos de relacionamentos anteriores ou filhos em comum com filhos de outros relacionamentos, o que não é o foco do trecho destacado.
A família extensa refere-se ao grupo familiar que ultrapassa o conceito nuclear, incluindo avós, tios, primos, com quem a criança convive e mantém laços de afeto – justamente o conceito destacado no artigo 25 do ECA.
A família pluriparental trata daquelas em que uma criança é registrada como tendo mais de dois pais, como nos casos de multiparentalidade.
A família poliafetiva, por sua vez, refere-se à formação de família por múltiplos parceiros afetivos, como relações poliamorosas, cujo conceito também não está explícito no texto mencionado.
Portanto, a exceção incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito à família extensa. Gabarito: b.