Marcos de Castro
EQUIPE
27/08/2026 • 23:01
Vamos falar de um tema sempre presente em provas: os direitos políticos, matéria prevista nos artigos 14 e seguintes da Constituição Federal de 1988. Vou analisar cada proposição com você.
A proposição I diz que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 65 anos, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Está quase certa, mas existe um detalhe importante: desde a Emenda Constitucional 98/2017, o voto é obrigatório até 70 anos. Assim, acima de 70 anos o voto é facultativo, não acima de 65 anos. Portanto, tem erro na idade.
A proposição II afirma que filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição são algumas das condições de elegibilidade expressas na Constituição. Correto! O artigo 14, §3º, enumera essas condições para quem deseja se candidatar: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária são requisitos sim.
Na proposição III, a idade mínima para os cargos está errada. Vereador exige no mínimo 18 anos, isso está correto; mas deputado estadual pede 21 anos (correto), porém deputado federal também exige 21 anos, e para prefeito a idade mínima é 21 anos, então, apesar de parecer correta, ela apresenta pequenas imprecisões, como misturar cargos. Em síntese, a proposição pode causar dúvida, mas se adequa à literalidade da Constituição em termos de idade mínima, pois as faixas citadas estão corretas (deputado estadual e federal: 21 anos; prefeito: 21 anos; vereador: 18 anos).
No entanto, o detalhe problemático está realmente na proposição I, por trazer 65 anos e não 70 como limite para o voto facultativo. Assim, somente a proposição II está correta.
O gabarito é: apenas a proposição II está correta (letra a).
A proposição I diz que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 65 anos, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Está quase certa, mas existe um detalhe importante: desde a Emenda Constitucional 98/2017, o voto é obrigatório até 70 anos. Assim, acima de 70 anos o voto é facultativo, não acima de 65 anos. Portanto, tem erro na idade.
A proposição II afirma que filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição são algumas das condições de elegibilidade expressas na Constituição. Correto! O artigo 14, §3º, enumera essas condições para quem deseja se candidatar: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária são requisitos sim.
Na proposição III, a idade mínima para os cargos está errada. Vereador exige no mínimo 18 anos, isso está correto; mas deputado estadual pede 21 anos (correto), porém deputado federal também exige 21 anos, e para prefeito a idade mínima é 21 anos, então, apesar de parecer correta, ela apresenta pequenas imprecisões, como misturar cargos. Em síntese, a proposição pode causar dúvida, mas se adequa à literalidade da Constituição em termos de idade mínima, pois as faixas citadas estão corretas (deputado estadual e federal: 21 anos; prefeito: 21 anos; vereador: 18 anos).
No entanto, o detalhe problemático está realmente na proposição I, por trazer 65 anos e não 70 como limite para o voto facultativo. Assim, somente a proposição II está correta.
O gabarito é: apenas a proposição II está correta (letra a).