David Castilho
EQUIPE
27/08/2026 • 20:01
Vamos analisar essa questão que trata das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB Nº 2/2001, que trata sobre a Educação Especial na Educação Básica. Esta resolução define como deve ser feito o atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais de modo inclusivo.
O princípio fundamental dessa Resolução é garantir a inclusão: sempre que possível, o estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação deve ser atendido em classes comuns do ensino regular, ao invés de segregado em classes especiais ou apenas em salas de atendimento especializado. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo à escolarização regular. Ou seja, a prioridade é a permanência do aluno na sala regular, recebendo apoio necessário para sua aprendizagem.
Analisando as alternativas:
A alternativa A está errada porque não preconiza o ensino regular, focando só na sala especializada.
A alternativa B também não está correta, pois prioriza exclusivamente classes de educação especial.
A alternativa C está alinhada com o princípio da inclusão escolar, previsto na resolução.
A alternativa D mistura informações verdadeiras sobre inclusão e adaptações, mas introduz o termo “cuidador de vida”, que não é requisito definido na resolução.
Portanto, a alternativa correta é a letra C: o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado preferencialmente em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.
O princípio fundamental dessa Resolução é garantir a inclusão: sempre que possível, o estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação deve ser atendido em classes comuns do ensino regular, ao invés de segregado em classes especiais ou apenas em salas de atendimento especializado. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo à escolarização regular. Ou seja, a prioridade é a permanência do aluno na sala regular, recebendo apoio necessário para sua aprendizagem.
Analisando as alternativas:
A alternativa A está errada porque não preconiza o ensino regular, focando só na sala especializada.
A alternativa B também não está correta, pois prioriza exclusivamente classes de educação especial.
A alternativa C está alinhada com o princípio da inclusão escolar, previsto na resolução.
A alternativa D mistura informações verdadeiras sobre inclusão e adaptações, mas introduz o termo “cuidador de vida”, que não é requisito definido na resolução.
Portanto, a alternativa correta é a letra C: o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado preferencialmente em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.