Camila Duarte
EQUIPE
27/08/2026 • 20:01
Vamos analisar a questão que trata da Portaria GM/MS nº 217, de 2023, que trata do tema de notificação compulsória imediata de doenças e agravos no Brasil. A notificação compulsória imediata serve para garantir que as doenças de importância para a saúde pública sejam comunicadas rapidamente às autoridades sanitárias, permitindo uma resposta ágil e adequada para conter sua disseminação.
Agora, a pergunta quer saber qual das opções NÃO é de notificação compulsória IMEDIATA – ou seja, qual se excetua da lista das doenças que precisam ser notificadas imediatamente após a suspeita ou confirmação.
Vamos examinar cada alternativa:
Letra a) Doença aguda pelo vírus Zika: A Zika é doença de notificação compulsória SIM, porém ela não é de notificação imediata (exceto em situações de surto).
Letra b) Hantavirose: Está na lista de notificação compulsória imediata por sua gravidade e potencial de epidemia.
Letra c) Botulismo: Também está prevista como notificação compulsória imediata, por tratar-se de uma emergência de saúde pública.
Letra d) Síndrome Gripal suspeita de covid-19: A Covid-19, dada sua magnitude, permanece como notificação imediata em casos suspeitos.
Com isso, a alternativa que se excetua, ou seja, que não é notificação compulsória imediata (só é compulsória em determinadas circunstâncias de surto) é a letra a, doença aguda pelo vírus Zika.
Portanto, o gabarito é a letra a.
Agora, a pergunta quer saber qual das opções NÃO é de notificação compulsória IMEDIATA – ou seja, qual se excetua da lista das doenças que precisam ser notificadas imediatamente após a suspeita ou confirmação.
Vamos examinar cada alternativa:
Letra a) Doença aguda pelo vírus Zika: A Zika é doença de notificação compulsória SIM, porém ela não é de notificação imediata (exceto em situações de surto).
Letra b) Hantavirose: Está na lista de notificação compulsória imediata por sua gravidade e potencial de epidemia.
Letra c) Botulismo: Também está prevista como notificação compulsória imediata, por tratar-se de uma emergência de saúde pública.
Letra d) Síndrome Gripal suspeita de covid-19: A Covid-19, dada sua magnitude, permanece como notificação imediata em casos suspeitos.
Com isso, a alternativa que se excetua, ou seja, que não é notificação compulsória imediata (só é compulsória em determinadas circunstâncias de surto) é a letra a, doença aguda pelo vírus Zika.
Portanto, o gabarito é a letra a.