Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 18:31
Vamos analisar o assunto central dessa questão: a padronização de medicamentos no SUS e seu principal instrumento legal, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). A RENAME é um componente fundamental do acesso à assistência farmacêutica no Brasil e serve como referência para a seleção e a padronização dos medicamentos disponíveis no SUS, priorizando os medicamentos necessários para a atenção à saúde da população com base em critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo-efetividade.
Vamos avaliar as alternativas. A letra A afirma que a RENAME é uma lista de medicamentos de dispensação em farmácias comerciais credenciadas para venda direta ao consumidor. Isso está equivocado, pois a RENAME não se refere à venda em farmácias privadas, mas à oferta dentro do SUS.
A letra B afirma que a RENAME é um rol de tecnologias em análise para incorporação pela comissão nacional do ministério. Isso também está incorreto, pois a RENAME contempla medicamentos já incorporados e padronizados, não apenas em análise.
A letra C sugere que a RENAME reúne medicamentos importados em caráter excepcional, o que igualmente não é verdade. A RENAME lista os medicamentos essenciais do cotidiano do SUS, e não apenas os de caráter excepcional.
Por fim, na letra D, temos que a RENAME compreende a seleção e padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou agravos no âmbito do SUS. Essa alternativa está correta e condiz com a legislação e o uso da RENAME.
Portanto, a resposta certa é a letra D.
Vamos avaliar as alternativas. A letra A afirma que a RENAME é uma lista de medicamentos de dispensação em farmácias comerciais credenciadas para venda direta ao consumidor. Isso está equivocado, pois a RENAME não se refere à venda em farmácias privadas, mas à oferta dentro do SUS.
A letra B afirma que a RENAME é um rol de tecnologias em análise para incorporação pela comissão nacional do ministério. Isso também está incorreto, pois a RENAME contempla medicamentos já incorporados e padronizados, não apenas em análise.
A letra C sugere que a RENAME reúne medicamentos importados em caráter excepcional, o que igualmente não é verdade. A RENAME lista os medicamentos essenciais do cotidiano do SUS, e não apenas os de caráter excepcional.
Por fim, na letra D, temos que a RENAME compreende a seleção e padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou agravos no âmbito do SUS. Essa alternativa está correta e condiz com a legislação e o uso da RENAME.
Portanto, a resposta certa é a letra D.