O setor de recursos humanos da Prefeitura de São Miguel do Oeste analisa nome...

O setor de recursos humanos da Prefeitura de São Miguel do Oeste analisa nomeações para cargos em comissão e precisa observar a vedação ao nepotismo prevista no art. 15-A da Lei Orgânica do Municíp...


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O setor de recursos humanos da Prefeitura de São Miguel do Oeste analisa nomeações para cargos em comissão e precisa observar a vedação ao nepotismo prevista no art. 15-A da Lei Orgânica do Município. Sobre essa vedação, analise as afirmativas a seguir:

I.É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e das demais autoridades indicadas na Lei Orgânica.
II.A vedação abrange tanto o parentesco consanguíneo quanto o por afinidade.
III.A vedação restringe-se ao parentesco de primeiro grau, ficando dela afastados tios e sobrinhos.

Está correto o que se afirma em:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/08/2026 • 18:27
    Vamos falar sobre a vedação ao nepotismo, que é um tema recorrente em concursos públicos e muito importante para garantir a lisura e a impessoalidade na administração pública. O nepotismo está proibido tanto pela Constituição quanto por leis e normas locais, como o artigo 15-A da Lei Orgânica de muitos municípios, incluindo São Miguel do Oeste.

    Vamos analisar cada afirmativa:

    I. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e outras autoridades. Essa afirmativa está correta, já que segue o entendimento dos tribunais superiores e a maioria das legislações municipais, que estabelecem a vedação até o terceiro grau.

    II. A vedação abrange tanto o parentesco consanguíneo quanto o por afinidade. Aqui também está correto, pois, além dos parentes de sangue, sogros, cunhados e outros parentes por afinidade entram nessa restrição.

    III. A vedação restringe-se ao parentesco de primeiro grau, ficando dela afastados tios e sobrinhos. Essa está errada, pois, como vimos, a vedação alcança até o terceiro grau, abrangendo inclusive tios, sobrinhos, cunhados e sogros.

    Portanto, a alternativa correta é a que aponta I e II apenas.
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