A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre
a profissão de assistente social e determina, em seu
Art. 1º, que é livre o exercício da profissão de assistente
social em todo o território nacional, em conformidade
com as condições estabelecidas nessa lei, e que poderão
exercer a profissão as pessoas possuidoras de diploma
em curso de graduação em Serviço Social (ou agentes
sociais definidos na Lei nº 1889/1953) e que possuam
prévio registro nos Conselhos Regionais da profissão.
Com base na Lei nº 8.662/1993, analise os itens a seguir.
I. Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização
da gestão financeira em órgãos e entidades
representativas de outras categorias profissionais
que atuem na política de Assistência Social.
II. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em matéria de
Serviço Social.
III. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social.
IV. Treinar, avaliar e supervisionar diretamente
estagiários de qualquer área profissional que
atuem na política de Assistência Social.
V. Fiscalizar o exercício profissional por meio dos
Conselhos Federal e Regionais.
Os itens que tratam das competências do assistente
social e das ações privativas da profissão, são: