Celebrado contrato administrativo de prestação de serviços continuados, a Adm...

Celebrado contrato administrativo de prestação de serviços continuados, a Administração, em razão de interesse público superveniente, determinou unilateralmente a alteração quantitativa do objeto c...


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Celebrado contrato administrativo de prestação de serviços continuados, a Administração, em razão de interesse público superveniente, determinou unilateralmente a alteração quantitativa do objeto contratual, aumentando-o em vinte por cento do valor inicialmente pactuado. À luz da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.

I. A Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. A alteração quantitativa do objeto contratual pode, em regra, atingir até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
III. A mutabilidade do contrato administrativo afasta a revisão da remuneração original em face do risco empresarial do particular.
IV. As alterações unilaterais não poderão, em nenhuma hipótese, transfigurar o objeto da contratação.

Está correto o que se afirma em
Analisando...
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