O Decreto Lei 200/67 não faz qualquer remissão a desconcentração, que é termo doutrinário. O decreto refere-se a delegação de competência:
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
A desconcentração é a técnica de atribuir competências para outros órgão internos e a delegação de competência o meio de fazê-lo.
Penso que a alternativa correta seja a letra "a", porém o CESPE em várias questões considera como desconcentração.
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
A desconcentração é a técnica de atribuir competências para outros órgão internos e a delegação de competência o meio de fazê-lo.
Penso que a alternativa correta seja a letra "a", porém o CESPE em várias questões considera como desconcentração.