A Lei Orgânica traz que o Município pode,
nos termos previstos em lei, para a realização de obras ou
prestação de serviços de interesse comum ou recíprocos:
I. Formalizar parceria, com organizações da sociedade
civil.
II. Ingressar em consórcio público com o Estado e demais
municípios.
III. Celebrar convênio com a União, com o Estado, com
outros municípios e demais entidades públicas.
Estão CORRETAS: