Para Carvalho Filho (2015, p. 7), o Direito Administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, somente veio a lume com
a instituição do Estado de Direito, ou seja, quando o Poder criador do direito passou também a respeitá-lo. Com o desenvolvimento
de um quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, consequentemente adveio a autonomia do Direito Administrativo
dentre as matérias jurídicas. Sobre a interpretação e aplicação do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
a) Na interpretação de normas sobre gestão pública, consideram-se os obstáculos e as dificuldades reais do gestor público e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
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b) A incidência dos princípios constitucionais sobre o Direito Administrativo autoriza o intérprete a escolher a solução que produz
resultado mais eficiente para a Administração Pública, ainda que seja ilegal. Aqui, trata-se da supressão da força normativa de
regras legais válidas para fins de prevalência da interpretação econômica do Direito Administrativo.
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c) O princípio da legalidade limita e delimita a interpretação do Direito Administrativo em detrimento de outros princípios
administrativos, vinculando, de forma correta, a Administração Pública e o gestor público à interpretação literal da lei, sob pena
de responsabilidade funcional.
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d) É vedado ao gestor público considerar, na interpretação e na aplicação do Direito Administrativo, as consequências práticas da
sua decisão, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade.
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e) A invocação da supremacia do interesse público, ainda que em caráter abstrato, legitima as restrições de direitos e garantias
fundamentais, já que a Constituição Federal hierarquiza o interesse público sobre o interesse particular e obriga que o intérprete
constitucional utilize, de forma prioritária, a interpretação restritiva de direitos dos administrados.
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