Durante a reunião do Conselho de Saúde de um
determinado município, a equipe gestora local apresentou um
plano para a terceirização das ações de controle e fiscalização
de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde da população. Um profissional de saúde, membro do
conselho, contestou a proposta, argumentando que ela fere a
competência institucional estabelecida pela Constituição Federal
de 1988. Com base nas disposições constitucionais sobre o
Sistema Único de Saúde (arts. 196 a 200), a contestação do
profissional está correta, pois a Constituição determina que a
execução dessas ações, por ser atribuição do SUS, deve ser
realizada: