Por decreto, o chefe do Poder Executivo federal instituiu o
Instituto Federal de Fiscalização, atribuindo-lhe personalidade
jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia
administrativa, capacidade para celebrar contratos em nome
próprio e competência para aplicar sanções administrativas. O
ato também determinou sua vinculação a determinado ministério
para fins de supervisão finalística.
Durante a análise jurídica, discutiu-se a validade da forma
utilizada para instituir a entidade. A regularização jurídico
administrativa compatível com a estrutura pretendida exige: