David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre o Estatuto do Idoso e as medidas de proteção que ele prevê. O Estatuto do Idoso é uma lei muito importante, criada para garantir que pessoas com 60 anos ou mais tenham seus direitos preservados e que qualquer forma de violência ou negligência contra elas seja combatida.
Sobre as medidas de proteção, o Estatuto deixa claro que elas não dependem só de decisão judicial para acontecer e podem ser aplicadas sempre que houver ameaça ou violação dos direitos do idoso, não apenas em casos de violência física. Além disso, não é correto dizer que só os Serviços de Assistência Social podem atuar; o Ministério Público também tem papel fundamental na proteção do idoso.
Outra questão importante é sobre a internação em instituições de longa permanência: ela não é medida prioritária quando a família pode prover o necessário cuidado ao idoso, pois o objetivo é preservar ao máximo o convívio familiar e ambiental. O próprio Estatuto não permite que familiares renunciem formalmente às responsabilidades de cuidado, pois isso seria contrário à proteção integral do idoso. Por fim, o Estatuto prevê a proteção independente da intenção do agressor, ou seja, o importante é a situação de ameaça ou violação dos direitos, não a motivação por trás disso.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
Sobre as medidas de proteção, o Estatuto deixa claro que elas não dependem só de decisão judicial para acontecer e podem ser aplicadas sempre que houver ameaça ou violação dos direitos do idoso, não apenas em casos de violência física. Além disso, não é correto dizer que só os Serviços de Assistência Social podem atuar; o Ministério Público também tem papel fundamental na proteção do idoso.
Outra questão importante é sobre a internação em instituições de longa permanência: ela não é medida prioritária quando a família pode prover o necessário cuidado ao idoso, pois o objetivo é preservar ao máximo o convívio familiar e ambiental. O próprio Estatuto não permite que familiares renunciem formalmente às responsabilidades de cuidado, pois isso seria contrário à proteção integral do idoso. Por fim, o Estatuto prevê a proteção independente da intenção do agressor, ou seja, o importante é a situação de ameaça ou violação dos direitos, não a motivação por trás disso.
Assim, a alternativa correta é a letra e.