David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 07:02
Vamos falar um pouco sobre desapropriação para entender essa questão. A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público retira a propriedade de um particular ou entidade, mediante pagamento de indenização, para atender ao interesse público, que pode ser utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. No caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma autarquia federal, e o imóvel pertence a ele. Essa questão envolve o poder de desapropriar do Estado, representado pelo Governador, e as limitações legais existentes.
Primeiro, a Constituição Federal permite que a desapropriação ocorra mediante decreto, sendo oferecida indenização prévia, justa e em dinheiro. O objetivo precisa ser utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Não há impedimento para que o Estado desaproprie imóvel de autarquia, desde que respeitados os requisitos.
No entanto, a autarquia como ente da Federação possui imunidade que impede a desapropriação direta por decreto estadual se isso violar a competência da União ou outros princípios federativos. Além disso, não existe absoluta impenhorabilidade ou inalienabilidade do imóvel do CAU, salvo restrições específicas. O decreto presidencial ou do Governador pode desapropriar imóvel de particulares, mas a situação muda quando se trata de bens públicos de outras entidades.
Portanto, o Governador não tem competência para desapropriar imóveis pertencentes à União Federal (autarquias federais como o CAU). A desapropriação nesse caso deveria respeitar a hierarquia federativa, ou seja, não pode um ente federado desapropriar imóvel vinculado a outro, pois isso violaria a autonomia dos entes federados.
Assim, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece que a desapropriação pelo Governador, via decreto, do imóvel do CAU não pode ocorrer em função do princípio da hierarquia federativa.
Primeiro, a Constituição Federal permite que a desapropriação ocorra mediante decreto, sendo oferecida indenização prévia, justa e em dinheiro. O objetivo precisa ser utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Não há impedimento para que o Estado desaproprie imóvel de autarquia, desde que respeitados os requisitos.
No entanto, a autarquia como ente da Federação possui imunidade que impede a desapropriação direta por decreto estadual se isso violar a competência da União ou outros princípios federativos. Além disso, não existe absoluta impenhorabilidade ou inalienabilidade do imóvel do CAU, salvo restrições específicas. O decreto presidencial ou do Governador pode desapropriar imóvel de particulares, mas a situação muda quando se trata de bens públicos de outras entidades.
Portanto, o Governador não tem competência para desapropriar imóveis pertencentes à União Federal (autarquias federais como o CAU). A desapropriação nesse caso deveria respeitar a hierarquia federativa, ou seja, não pode um ente federado desapropriar imóvel vinculado a outro, pois isso violaria a autonomia dos entes federados.
Assim, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece que a desapropriação pelo Governador, via decreto, do imóvel do CAU não pode ocorrer em função do princípio da hierarquia federativa.