O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é proprietário de um imóvel onde ...

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é proprietário de um imóvel onde se encontra atualmente instalado e no pleno exercício de suas atividades. Todavia, o Governador do Estado pretende exped...


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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é proprietário de um imóvel onde se encontra atualmente instalado e no pleno exercício de suas atividades. Todavia, o Governador do Estado pretende expedir decreto de desapropriação do referido imóvel, para fins de utilidade pública.
Nessa situação hipotética, com relação ao mencionado decreto do Governador, é correto afirmar que
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/09/2026 • 07:02
    Vamos falar um pouco sobre desapropriação para entender essa questão. A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público retira a propriedade de um particular ou entidade, mediante pagamento de indenização, para atender ao interesse público, que pode ser utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. No caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma autarquia federal, e o imóvel pertence a ele. Essa questão envolve o poder de desapropriar do Estado, representado pelo Governador, e as limitações legais existentes.

    Primeiro, a Constituição Federal permite que a desapropriação ocorra mediante decreto, sendo oferecida indenização prévia, justa e em dinheiro. O objetivo precisa ser utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Não há impedimento para que o Estado desaproprie imóvel de autarquia, desde que respeitados os requisitos.

    No entanto, a autarquia como ente da Federação possui imunidade que impede a desapropriação direta por decreto estadual se isso violar a competência da União ou outros princípios federativos. Além disso, não existe absoluta impenhorabilidade ou inalienabilidade do imóvel do CAU, salvo restrições específicas. O decreto presidencial ou do Governador pode desapropriar imóvel de particulares, mas a situação muda quando se trata de bens públicos de outras entidades.

    Portanto, o Governador não tem competência para desapropriar imóveis pertencentes à União Federal (autarquias federais como o CAU). A desapropriação nesse caso deveria respeitar a hierarquia federativa, ou seja, não pode um ente federado desapropriar imóvel vinculado a outro, pois isso violaria a autonomia dos entes federados.

    Assim, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece que a desapropriação pelo Governador, via decreto, do imóvel do CAU não pode ocorrer em função do princípio da hierarquia federativa.
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