Matheus Fernandes
EQUIPE
17/09/2026 • 07:02
Vamos entender juntos um pouco sobre a indisponibilidade de bens no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar importante para garantir que, no caso de condenação por improbidade, o réu tenha patrimônio suficiente para reparar os danos.
A lei permite que o juiz, já na fase inicial do processo, decrete a indisponibilidade dos bens para preservar o interesse público. No entanto, há limitações importantes: a lei estabelece que até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados para garantir o futuro ressarcimento. Além disso, o bem de família é, em princípio, protegido e impenhorável, a não ser que se comprove que ele é produto de vantagem indevida obtida por meio da improbidade.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) está errada porque a indisponibilidade pode ser decretada antes da oitiva do réu.
- A alternativa (b) está incorreta porque diz que não pode ser decretada sobre o bem de família, não considerando a exceção prevista.
- A alternativa (c) está correta, pois diz que até 40 salários mínimos na poupança não podem ser bloqueados, e que a indisponibilidade do bem de família só ocorre se o imóvel for fruto de vantagem indevida.
- A alternativa (d) está incorreta porque não detalha a condição do bem de família ser fruto de vantagem indevida para possível bloqueio.
- A alternativa (e) erra ao dizer que os valores na poupança podem ser bloqueados independentemente do limite dos 40 salários mínimos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
A lei permite que o juiz, já na fase inicial do processo, decrete a indisponibilidade dos bens para preservar o interesse público. No entanto, há limitações importantes: a lei estabelece que até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados para garantir o futuro ressarcimento. Além disso, o bem de família é, em princípio, protegido e impenhorável, a não ser que se comprove que ele é produto de vantagem indevida obtida por meio da improbidade.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) está errada porque a indisponibilidade pode ser decretada antes da oitiva do réu.
- A alternativa (b) está incorreta porque diz que não pode ser decretada sobre o bem de família, não considerando a exceção prevista.
- A alternativa (c) está correta, pois diz que até 40 salários mínimos na poupança não podem ser bloqueados, e que a indisponibilidade do bem de família só ocorre se o imóvel for fruto de vantagem indevida.
- A alternativa (d) está incorreta porque não detalha a condição do bem de família ser fruto de vantagem indevida para possível bloqueio.
- A alternativa (e) erra ao dizer que os valores na poupança podem ser bloqueados independentemente do limite dos 40 salários mínimos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.