Em determinado processo judicial, de apuração de improbidade administrativa, ...

Em determinado processo judicial, de apuração de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu ao juiz, em sua petição inicial, a decretação in limine


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Em determinado processo judicial, de apuração de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu ao juiz, em sua petição inicial, a decretação in limine de indisponibilidade de bens do réu, postulando que a medida venha a recair sobre valores depositados em caderneta de poupança e sobre um imóvel bem de família do demandado.
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992, com as alterações da Lei n° 14.230/2021) a respeito da matéria, é correto afirmar que
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/09/2026 • 07:02
    Vamos entender juntos um pouco sobre a indisponibilidade de bens no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar importante para garantir que, no caso de condenação por improbidade, o réu tenha patrimônio suficiente para reparar os danos.

    A lei permite que o juiz, já na fase inicial do processo, decrete a indisponibilidade dos bens para preservar o interesse público. No entanto, há limitações importantes: a lei estabelece que até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados para garantir o futuro ressarcimento. Além disso, o bem de família é, em princípio, protegido e impenhorável, a não ser que se comprove que ele é produto de vantagem indevida obtida por meio da improbidade.

    Analisando as alternativas:
    - A alternativa (a) está errada porque a indisponibilidade pode ser decretada antes da oitiva do réu.
    - A alternativa (b) está incorreta porque diz que não pode ser decretada sobre o bem de família, não considerando a exceção prevista.
    - A alternativa (c) está correta, pois diz que até 40 salários mínimos na poupança não podem ser bloqueados, e que a indisponibilidade do bem de família só ocorre se o imóvel for fruto de vantagem indevida.
    - A alternativa (d) está incorreta porque não detalha a condição do bem de família ser fruto de vantagem indevida para possível bloqueio.
    - A alternativa (e) erra ao dizer que os valores na poupança podem ser bloqueados independentemente do limite dos 40 salários mínimos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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