O Município A instituiu, por meio da Lei Municipal n° 4.872, publicada em 15 ...

O Município A instituiu, por meio da Lei Municipal n° 4.872, publicada em 15 de outubro de 2024, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025, a majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços (I...


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O Município A instituiu, por meio da Lei Municipal n° 4.872, publicada em 15 de outubro de 2024, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025, a majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços de agenciamento de viagens, elevando-a de 3% para 5%. No mesmo diploma legal, reduziu-se a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mediante a exclusão de benfeitorias edificadas após a aquisição do imóvel pelo alienante, como forma de incentivar a atualização dos ativos imobiliários no território do Município. A empresa X Ltda., contribuinte do ISS, e o Sr. Heitor A., adquirente de imóvel com benfeitorias recentes, questionam judicialmente os efeitos da norma.
Diante do exposto, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Analisando...
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