Marcos de Castro
EQUIPE
17/09/2026 • 05:01
Essa questão trata da responsabilidade tributária na hipótese de aquisição de estabelecimento empresarial, tema previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 133. Quando uma empresa adquire um estabelecimento empresarial, ela pode ser responsabilizada pelos tributos devidos referentes ao estabelecimento adquirido, inclusive os débitos anteriores à aquisição.
O artigo 133 do CTN estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelos tributos devidos em relação a fatos geradores anteriores à transferência, subsidiariamente em relação ao alienante. Essa responsabilidade do adquirente é subsidiária, ou seja, primeiramente responde o alienante, e somente se este não pagar, o adquirente poderá ser cobrado. Além disso, esse artigo considera que tal responsabilidade se aplica desde que o alienante não retome a exploração da atividade econômica no prazo de cinco anos, sob pena de ser responsabilizado exclusivamente o alienante.
No caso concreto, a XYZ Ltda. alienou o estabelecimento em março de 2025, mas retomou a exploração da mesma atividade somente cerca de 120 dias (aproximadamente 4 meses) após a alienação, em outro endereço. Como a retomada da exploração da atividade ocorreu em prazo inferior a cinco anos, o alienante não perde sua responsabilidade tributária, e a responsabilidade do adquirente será subsidiária, conforme estabelece o CTN.
Analisando as alternativas, a correta é a letra 'e', que indica que a ABC Ltda. responde subsidiariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, e que a XYZ Ltda., alienante, responde em primeiro plano porque retomou a exploração da mesma atividade dentro de seis meses contados da alienação.
Gabarito: e
O artigo 133 do CTN estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelos tributos devidos em relação a fatos geradores anteriores à transferência, subsidiariamente em relação ao alienante. Essa responsabilidade do adquirente é subsidiária, ou seja, primeiramente responde o alienante, e somente se este não pagar, o adquirente poderá ser cobrado. Além disso, esse artigo considera que tal responsabilidade se aplica desde que o alienante não retome a exploração da atividade econômica no prazo de cinco anos, sob pena de ser responsabilizado exclusivamente o alienante.
No caso concreto, a XYZ Ltda. alienou o estabelecimento em março de 2025, mas retomou a exploração da mesma atividade somente cerca de 120 dias (aproximadamente 4 meses) após a alienação, em outro endereço. Como a retomada da exploração da atividade ocorreu em prazo inferior a cinco anos, o alienante não perde sua responsabilidade tributária, e a responsabilidade do adquirente será subsidiária, conforme estabelece o CTN.
Analisando as alternativas, a correta é a letra 'e', que indica que a ABC Ltda. responde subsidiariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, e que a XYZ Ltda., alienante, responde em primeiro plano porque retomou a exploração da mesma atividade dentro de seis meses contados da alienação.
Gabarito: e