Equipe Gabarite
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17/09/2026 • 06:01
Vamos falar sobre lançamento tributário, que é o procedimento pelo qual a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, ou seja, identifica quanto o contribuinte deve pagar. O Código Tributário Nacional (CTN) traz diferentes modalidades de lançamento: por declaração, por homologação, de ofício, entre outras.
Na alternativa (a), o lançamento por homologação realmente exige que o contribuinte antecipe o pagamento sem exame prévio, e a homologação tácita ocorre após 5 anos, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação. Essa é a definição correta e é um ponto clássico do CTN.
A alternativa (b) erra ao afirmar que o lançamento de ofício é exclusivo para tributos que dependem de declaração do contribuinte e que o IPTU é exemplo disso. Na verdade, o IPTU é lançado de ofício, mas porque o lançamento é baseado em dados da administração, não em declaração do sujeito passivo.
A alternativa (c) está incorreta porque a revisão do lançamento não pode ser feita a qualquer tempo, pois há um prazo decadencial de 5 anos para isso, conforme o CTN, independente do princípio da supremacia do interesse público.
A alternativa (d) engana ao dizer que a autoridade realiza o lançamento por declaração apenas com seus próprios cadastros e sem manifestação do contribuinte. O lançamento por declaração depende da própria declaração do contribuinte, e não só de dados da administração.
Por fim, a alternativa (e) está errada porque a entrega da declaração não constitui crédito tributário automaticamente sem providências do Fisco, e o prazo decadencial para constituição do crédito pode ser aplicado.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
Na alternativa (a), o lançamento por homologação realmente exige que o contribuinte antecipe o pagamento sem exame prévio, e a homologação tácita ocorre após 5 anos, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação. Essa é a definição correta e é um ponto clássico do CTN.
A alternativa (b) erra ao afirmar que o lançamento de ofício é exclusivo para tributos que dependem de declaração do contribuinte e que o IPTU é exemplo disso. Na verdade, o IPTU é lançado de ofício, mas porque o lançamento é baseado em dados da administração, não em declaração do sujeito passivo.
A alternativa (c) está incorreta porque a revisão do lançamento não pode ser feita a qualquer tempo, pois há um prazo decadencial de 5 anos para isso, conforme o CTN, independente do princípio da supremacia do interesse público.
A alternativa (d) engana ao dizer que a autoridade realiza o lançamento por declaração apenas com seus próprios cadastros e sem manifestação do contribuinte. O lançamento por declaração depende da própria declaração do contribuinte, e não só de dados da administração.
Por fim, a alternativa (e) está errada porque a entrega da declaração não constitui crédito tributário automaticamente sem providências do Fisco, e o prazo decadencial para constituição do crédito pode ser aplicado.
Portanto, a alternativa correta é a (a).