Matheus Fernandes
EQUIPE
17/09/2026 • 03:01
Vamos entender o tema da questão, que trata da fase preparatória da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021, a chamada nova Lei de Licitações. Essa fase é vital porque é nela que a Administração planeja toda a contratação, definindo o objeto, critérios, preços e outros detalhes para garantir uma licitação eficiente e transparente.
Primeiro, a alternativa a) fala do estudo técnico preliminar, que é um documento obrigatório segundo a lei para justificar a contratação e demonstrar sua viabilidade técnica e econômica. Embora a lei preveja essa obrigação, ela não menciona dispensas; o estudo é obrigatório para garantir boa contratação. Portanto, a) está incorreta.
A alternativa b) indica que o termo de referência só é elaborado depois da homologação da licitação, o que não faz sentido, pois o termo de referência é parte do planejamento, usado para guiar a licitação. Ele deve existir antes da publicação do edital e precede a licitação, portanto também está errada.
A c) diz que o planejamento deve considerar a necessidade da demanda, as soluções disponíveis no mercado e os resultados esperados, que é exatamente o espírito do artigo 6º da Lei 14.133/21. Esse é o conceito correto e completo do planejamento da contratação.
Por fim, a d) afirma que a definição do objeto pode ocorrer após a publicação do edital, desde que não mude o valor estimado. Isso é incompatível com a lei, que exige a definição clara e precisa do objeto antes da publicação do edital para garantir a transparência e a igualdade entre os concorrentes.
Assim, a alternativa correta é a letra c).
Primeiro, a alternativa a) fala do estudo técnico preliminar, que é um documento obrigatório segundo a lei para justificar a contratação e demonstrar sua viabilidade técnica e econômica. Embora a lei preveja essa obrigação, ela não menciona dispensas; o estudo é obrigatório para garantir boa contratação. Portanto, a) está incorreta.
A alternativa b) indica que o termo de referência só é elaborado depois da homologação da licitação, o que não faz sentido, pois o termo de referência é parte do planejamento, usado para guiar a licitação. Ele deve existir antes da publicação do edital e precede a licitação, portanto também está errada.
A c) diz que o planejamento deve considerar a necessidade da demanda, as soluções disponíveis no mercado e os resultados esperados, que é exatamente o espírito do artigo 6º da Lei 14.133/21. Esse é o conceito correto e completo do planejamento da contratação.
Por fim, a d) afirma que a definição do objeto pode ocorrer após a publicação do edital, desde que não mude o valor estimado. Isso é incompatível com a lei, que exige a definição clara e precisa do objeto antes da publicação do edital para garantir a transparência e a igualdade entre os concorrentes.
Assim, a alternativa correta é a letra c).